Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 28 de Junho de 2018 às 01:00

ANS formaliza reajuste dos planos de saúde

Aumento vai afetar 8,1 milhões de beneficiários que possuem esse tipo de assistência médica no País

Aumento vai afetar 8,1 milhões de beneficiários que possuem esse tipo de assistência médica no País


/IJEAB - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 10% para os planos de saúde individuais e familiares foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O índice - aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - terá vigência de 1 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. No ano passado, a correção autorizada foi de até 13,55%.
A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 10% para os planos de saúde individuais e familiares foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O índice - aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - terá vigência de 1 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. No ano passado, a correção autorizada foi de até 13,55%.
Segundo o órgão regulador, o percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. O aumento, portanto, vai afetar 8,1 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,3 milhões de pessoas com assistência médica no País.
No mesmo dia em que saiu a publicação do reajuste no DOU, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que vai recorrer da decisão que derrubou a liminar obtida na Justiça que limitava o aumento dos planos individuais em 5,72%. Segundo o Idec, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desconsidera os erros na metodologia apontados no início do ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as denúncias feitas há anos por diversas organizações de defesa do consumidor.
O instituto destaca que o pedido feito à Justiça vai além de um índice provisório, busca atender à demanda dos consumidores por transparência na política de reajustes praticada atualmente pela ANS. Ainda de acordo com a agência, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas. As seguradoras e as operadoras de saúde, portanto, são livres para adotar índices inferiores, se desejarem, de acordo com seus custos médico-hospitalares.
Atualmente, 458 empresas comercializam planos individuais no Brasil, de acordo com a agência. Somente aquelas autorizadas pela ANS podem aplicar o aumento.
O índice de reajuste deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida, no entanto, a cobrança de valor retroativo. Neste caso, será considerado o número de meses decorridos entre a aplicação do aumento e a data de aniversário.
Considerando um contrato com aniversário em maio, por exemplo, a cobrança será feita da seguinte forma: as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às diferenças que deixaram de ser cobradas em maio, junho e julho.
Se a pessoa pagava R$ 100,00, em agosto vai desembolsar R$ 120,00 (R$ 110,00 da mensalidade corrigida, mais R$ 10,00 de diferença retroativa). O mesmo acontecerá em setembro e outubro. Depois, passará a pagar R$ 110,00.
No entanto, para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019, não poderá haver cobrança retroativa. O usuário deverá pagar apenas a mensalidade com aumento.
Ainda de acordo com a ANS, deverão constar do boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, o código e o número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Na última sexta-feira, a ANS conseguiu derrubar uma liminar que limitava o aumento dos planos de saúde individuais neste ano a 5,72%. A ação havia sido movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A entidade questionava o percentual previsto de 10%, muito acima da inflação oficial do País - o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou alta de 2,76% em 12 meses encerrados em abril.
O Idec lamentou a decisão do desembargador Neilton dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, segundo a entidade, considerou apenas "os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos".
Para o instituto, a decisão em favor dos planos "desconsiderou a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignorou suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave".
Em casos de dúvidas, os usuários de planos individuais e familiares podem ligar para o Disque ANS (0800-701-9656) ou acessar www.ans.gov.br.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO