A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 10% para os planos de saúde individuais e familiares foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O índice - aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - terá vigência de 1 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. No ano passado, a correção autorizada foi de até 13,55%.
Segundo o órgão regulador, o percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. O aumento, portanto, vai afetar 8,1 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,3 milhões de pessoas com assistência médica no País.
No mesmo dia em que saiu a publicação do reajuste no DOU, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que vai recorrer da decisão que derrubou a liminar obtida na Justiça que limitava o aumento dos planos individuais em 5,72%. Segundo o Idec, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desconsidera os erros na metodologia apontados no início do ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as denúncias feitas há anos por diversas organizações de defesa do consumidor.
O instituto destaca que o pedido feito à Justiça vai além de um índice provisório, busca atender à demanda dos consumidores por transparência na política de reajustes praticada atualmente pela ANS. Ainda de acordo com a agência, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas. As seguradoras e as operadoras de saúde, portanto, são livres para adotar índices inferiores, se desejarem, de acordo com seus custos médico-hospitalares.
Atualmente, 458 empresas comercializam planos individuais no Brasil, de acordo com a agência. Somente aquelas autorizadas pela ANS podem aplicar o aumento.
O índice de reajuste deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida, no entanto, a cobrança de valor retroativo. Neste caso, será considerado o número de meses decorridos entre a aplicação do aumento e a data de aniversário.
Considerando um contrato com aniversário em maio, por exemplo, a cobrança será feita da seguinte forma: as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às diferenças que deixaram de ser cobradas em maio, junho e julho.
Se a pessoa pagava R$ 100,00, em agosto vai desembolsar R$ 120,00 (R$ 110,00 da mensalidade corrigida, mais R$ 10,00 de diferença retroativa). O mesmo acontecerá em setembro e outubro. Depois, passará a pagar R$ 110,00.
No entanto, para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019, não poderá haver cobrança retroativa. O usuário deverá pagar apenas a mensalidade com aumento.
Ainda de acordo com a ANS, deverão constar do boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, o código e o número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Na última sexta-feira, a ANS conseguiu derrubar uma liminar que limitava o aumento dos planos de saúde individuais neste ano a 5,72%. A ação havia sido movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A entidade questionava o percentual previsto de 10%, muito acima da inflação oficial do País - o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou alta de 2,76% em 12 meses encerrados em abril.
O Idec lamentou a decisão do desembargador Neilton dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, segundo a entidade, considerou apenas "os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos".
Para o instituto, a decisão em favor dos planos "desconsiderou a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignorou suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave".
Em casos de dúvidas, os usuários de planos individuais e familiares podem ligar para o Disque ANS (0800-701-9656) ou acessar
www.ans.gov.br.