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Economia

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 10:42

Minas e Energia publica novas regras para comercialização de produtos do Pré-Sal

Empresa PPSA será a responsável pela comercialização de petróleo, gás e hidrocarbonetos extraídos

Empresa PPSA será a responsável pela comercialização de petróleo, gás e hidrocarbonetos extraídos


AGÊNCIA PETROBRAS/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26) a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) com as regras para disciplinar a comercialização de petróleo e de gás natural, bem como de outros hidrocarbonetos obtidos a partir do pré sal, pela empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA).
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26) a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) com as regras para disciplinar a comercialização de petróleo e de gás natural, bem como de outros hidrocarbonetos obtidos a partir do pré sal, pela empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA).
Criada em 2010, a empresa é responsável pela gestão dos contratos de partilha da produção para exploração e comercialização desses produtos. Ela representa a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que jazidas da área do pré-sal e de áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha da produção.
Além de disciplinar a comercialização desses produtos, a portaria do MME apresenta as diretrizes para a comercialização dos volumes de petróleo, gás natural e dos demais hidrocarbonetos fluidos destinados à União. Entre as diretrizes apresentadas pela portaria estão a de que a empresa tem de atender aos objetivos da política energética brasileira, e a de que a comercialização dos produtos será feita ?preferencialmente por leilão?.
No âmbito das diretrizes da PPSA, está a de minimizar os riscos da União durante a comercialização; e a adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem. Os preços a serem utilizados pela empresa serão os de referência fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Caberá à empresa o papel de representar a União para fins de transferência da propriedade do petróleo, do gás e dos demais hidrocarbonetos fluidos da União.
Segundo a portaria, caberá ao MME estabelecer, no contrato de remuneração com a PPDSA, mecanismos de prestação de contas anual, referentes à comercialização desses produtos, o que inclui auditorias independentes de demonstrações financeiras. Também caberá ao MME a aprovação do resultado dessas prestações de contas e a medição da eficiência da PPSA como gestora dos contratos de comercialização.
De acordo com o MME, a expectativa é que, com a regulamentação das operações da PPSA, a União arrecade cerca de R$ 1 bilhão até o final do ano, a partir das receitas de petróleo e gás comercializados. Por meio de nota, o minitério informou que esse dinheiro terá como destino os cofres do Fundo Social.
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