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Economia

- Publicada em 21 de Junho de 2018 às 11:46

Portaria disciplina emissão de carteira de trabalho para imigrantes

Proposta pode alterar regras

Proposta pode alterar regras


RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS/JC
Agência Brasil
Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil com o estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.
Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil com o estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.
A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (21) do Diário Oficial da União.
O documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.
A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
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