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Economia

- Publicada em 21 de Junho de 2018 às 01:00

CVM abre novo processo contra irmãos Batista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) transformou em Processo Administrativo Sancionador (PAS) - ou seja, sujeito à punição - o processo administrativo que apurava a conduta dos irmãos Wesley e Joesley Batista em assembleia geral da JBS realizada em abril do ano passado. De acordo com informações disponíveis no site do regulador, o PAS apura se os dois infringiram o artigo da Lei das Sociedades Anônimas que trata de conflito de interesses dos controladores.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) transformou em Processo Administrativo Sancionador (PAS) - ou seja, sujeito à punição - o processo administrativo que apurava a conduta dos irmãos Wesley e Joesley Batista em assembleia geral da JBS realizada em abril do ano passado. De acordo com informações disponíveis no site do regulador, o PAS apura se os dois infringiram o artigo da Lei das Sociedades Anônimas que trata de conflito de interesses dos controladores.

Na época, a decisão dos Batista de exercerem o direito de voto chegou a ser questionada por outros acionistas da empresa, como a BndesPar. Eles acionaram a CVM para impedir os controladores, mas o regulador optou por não atuar antes de o fato se configurar, o que suscitou algumas críticas nos bastidores.

Esse não é o único PAS relacionado às atividades dos irmãos Batista na CVM. Antes mesmo do polêmico episódio de delação premiada, que suscitou suspeitas de manipulação dos mercados de derivativos de câmbio e juros e de falhas na divulgação de informações ao mercado, os dois já eram investigados, por exemplo, por procedimentos de auditoria adotados pela JBS entre 2013 e 2016. Atualmente, os irmãos negociam com a CVM termo de compromisso em relação a esse processo mais antigo. O novo PAS encontra-se em fase de defesa.

Fontes afirmam que a nova legislação relativa à atividade sancionadora da CVM, aprovada no final do ano passado, que elevou para até R$ 50 milhões o teto das multas aplicadas e está em fase de regulamentação pelo órgão, não será válida, pois é posterior aos fatos. O entendimento é que as novas regras só poderão ser aplicadas se forem favoráveis aos réus.

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