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Economia

- Publicada em 19 de Junho de 2018 às 01:00

CVM propõe primeiros critérios objetivos para determinar multas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs ontem, em audiência pública, critérios objetivos para definir suas multas, cujo limite máximo aumentou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões no ano passado. Hoje, os valores são determinados de forma subjetiva, baseados na interpretação que o colegiado da CVM faz de sanções já impostas no passado e das circunstâncias da infração.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs ontem, em audiência pública, critérios objetivos para definir suas multas, cujo limite máximo aumentou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões no ano passado. Hoje, os valores são determinados de forma subjetiva, baseados na interpretação que o colegiado da CVM faz de sanções já impostas no passado e das circunstâncias da infração.
A audiência pública visa a criar um novo marco para a atuação sancionadora da CVM, estabelecendo uma espécie de código para seus processos, cujas regras estão hoje dispersas entre diversas normas da autarquia. A proposta dará origem a uma instrução contendo as mudanças trazidas pela Lei nº 13.506, sancionada no ano passado, como o aumento do valor máximo das multas e a possibilidade de a CVM e o Banco Central celebrarem acordos de leniência (equivalente corporativo da delação premiada).
Uma das principais alterações promovidas pela lei é o aumento da multa máxima que pode ser aplicada, que foi multiplicada por 100, para R$ 50 milhões. A CVM pode impôr - e já o fez em algumas ocasiões - multas maiores que R$ 50 milhões, mas isso só acontece quando o regulador consegue identificar os valores envolvidos nas irregularidades. Por exemplo, se a área técnica consegue determinar quanto o autor da infração lucrou ou deixou de perder com ela, a multa pode atingir até o triplo dessa cifra. Mas, muitas vezes, a investigação não é capaz de calcular o lucro indevido ou o prejuízo evitado. Nesses casos, o colegiado tem que arbitrar uma pena, mas não possui parâmetros objetivos para determiná-la.
"Hoje, não há nenhum critério estabelecido em norma nenhuma. As decisões procuram destacar o que foi considerado para aquelas penas, com base na jurisprudência. O colegiado estipula o valor caso a caso. O objetivo da nova norma é dar maior previsibilidade, até porque, com os valores maiores, cabia à CVM proporcionar isso e uma maior segurança jurídica", disse um dos membros do colegiado da CVM, o diretor Henrique Machado. "Caso contrário, poderia-se pensar que qualquer infração, por menor que seja, estaria suscetível à pena de R$ 50 milhões. Mas não está." A expectativa é que a nova norma seja publicada ainda neste ano.
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