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LOGÍSTICA

- Publicada em 15 de Junho de 2018 às 01:00

STF suspende ações contra tabela de frete

Supremo já tinha três ações de inconstitucionalidade protocoladas

Supremo já tinha três ações de inconstitucionalidade protocoladas


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta quinta-feira à noite, a suspensão de todas as ações que contestam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta quinta-feira à noite, a suspensão de todas as ações que contestam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.
Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas por Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) foi uma das entidades que obtiveram, também nesta quinta-feira, uma decisão liminar que anula a tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos contratos de transporte rodoviário, permitindo a livre negociação entre produtores e transportadoras. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo.
Trata-se da segunda decisão deste tipo. A primeira, que saiu na semana passada, foi em benefício de duas empresas potiguares de comercialização de sal, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira. Segundo o juiz de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, o tabelamento dos preços do transporte é uma "medida drástica" que "retira a liberdade negocial". Além disso, o magistrado afirma em sua decisão que medidas similares já adotadas pelo Brasil mostram que "esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores".
"A liminar está muito bem fundamentada e relata tanto a inconstitucionalidade da tabela quanto do efeito econômico que ela provoca. Ninguém nega que haja pertinência no pedido dos caminhoneiros, mas é preciso avaliar os reflexos disso. Definitivamente não é tabelando o preço e eliminando a livre concorrência que se soluciona o problema", disse Marcelo Inglez, sócio do escritório Demarest, que representou a Abag na ação. Entre os associados da Abag estão produtores de soja, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes, café e cacau.
A ação da Abag é uma entre muitas outras que aguardam decisão da judicial. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), por exemplo, entrou com um mandado de segurança no STF para tentar derrubar a tabela como um todo. A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no entanto, indeferiu o pedido da entidade. A Fiesp deve agora recorrer da decisão "com o objetivo de reforçar sua posição contra qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial.
Roberto Giannetti da Fonseca, presidente da Kaduna Consultoria, especializada em comércio exterior, afirma que regular o preço do frete como a ANTT sugere é "uma utopia". Ele diz que a medida faz lembrar os tempos do Plano Cruzado, do final dos anos 1980, quando os preços de itens foram tabelados para tentar conter a inflação.
Diferentemente do que aconteceu no passado, quando o interessado no produto ou serviço negociava um ágio sobre o preço inscrito para conseguir o item, o que ocorrerá agora será a negociação de deságio.
"É claro que esse tabelamento não vai funcionar. Quem vende frete vai passar a oferecer desconto para que contratem seu serviço. É impossível conseguir implementar essa ideia", disse, para completar: "Sem contar que, na portaria da ANTT, eles esqueceram de revogar a lei de mercado. Sem revogar, não funciona tabelamento", afirmou.

Abcam apresenta proposta com preços para carga 20% menores

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) apresentou, nesta quinta-feira, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma proposta de valores mínimos de transporte de carga, na expectativa de subsidiar a autarquia na criação de uma nova tabela de fretes.
A tabela mantém a cobrança por faixa quilométrica percorrida e, diferentemente da tabela vigente, propõe a diferenciação de tarifa por tipo de veículo, destacou a Abcam. Segundo a entidade, na proposta, "a carga geral ficou, em média, 20% abaixo que a tabela vigente. Entretanto, não houve nenhuma redução brusca por tipo de veículo, como ocorreu na resolução já revogada". A entidade representa entre 600 mil e 700 mil caminhoneiros do País.
Na semana passada, o governo decidiu suspender uma tabela de frete do transporte rodoviário que havia sido criada após o fim da greve dos caminhoneiros no final de maio. A suspensão ocorreu após pressão de associações de caminhoneiros que se manifestaram contra os valores determinados.
Segundo a Abcam, "a proposta também corrige as discrepâncias existentes entre certos tipos de carga, a exemplo da carga frigorificada e perigosa que estão com valores inferiores aos da carga geral". A entidade afirmou que a proposta não inclui lucro dos transportadores, que deverá ser negociado entre as partes. Também não incluiu despesas com impostos, com seguro, diárias e alimentação.
 

Indústria protocola ADI contra Medida Provisória nº 832

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) nº 832, editada pelo governo federal, e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tratam do tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Na ação, a entidade lembra de toda a polêmica envolvendo a tabela de preço mínimo dos fretes, que resultou na revogação da primeira resolução da ANTT, gerando "incertezas jurídicas" sobre o que estaria em vigor.
"O pedido da CNI é no sentido de que esse Supremo Tribunal declare inconstitucional todo o complexo normativo que estabelece tabelamento obrigatório do valor do frete rodoviário, constituído pela MP 832/2018 e resoluções ANTT nºs 5.820/2018, 5.821/2018 e 5.822/2018, bem como de toda e qualquer nova resolução que a ANTT vier a editar sobre a questão, com base na citada MP", diz a entidade na ação. Segundo a CNI, "as normas impugnadas operam uma indevida interferência na ordem econômica, violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços, que causam o um aumento estimado no frete entre 20% e 130%, podendo ultrapassar esses percentuais para a Região Nordeste".
 

Cade enviará ao Supremo parecer contrário a tabelamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviará, até esta sexta-feira, um parecer contrário ao tabelamento do frete no transporte de cargas. A manifestação do conselho ao Supremo Tribunal Federal (STF) deverá citar a jurisprudência do órgão, que permite a utilização de tabelas de preços de referência, em que cada empresa pode cobrar mais ou menos pelo produto, mas proíbe a adoção de tabelas de preços mínimos obrigatórias, por entender ser prejudicial à competição. O tribunal do Cade já condenou outras tabelas de preços em setores, como honorários médicos, corretagem de imóveis e autoescolas.
Na última quarta-feira, o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas para que autoridades se posicionem sobre a medida provisória que estabeleceu preço mínimo para fretes, incluindo o Cade.
Também terão que se manifestar o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda. A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória.