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Economia

- Publicada em 13 de Junho de 2018 às 01:00

Empresários pedem agilidade na votação de PL dos distratos

Consumidor perderá 50% do valor pago se desistir do imóvel

Consumidor perderá 50% do valor pago se desistir do imóvel


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram ontem com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15), quando um imóvel comprado na planta é devolvido. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram ontem com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15), quando um imóvel comprado na planta é devolvido. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.
"Pedimos que, tão logo o projeto chegue, seja definido seu relator e colocado para votação", disse Martins. "O objetivo é ter a votação ainda dentro desta Legislatura. Não queremos que fique para o próximo governo", acrescentou.
Eunício sinalizou que poderá haver alterações no projeto. O texto tem recebido críticas por beneficiar as construtoras. "É possível (que o texto mude no Senado), o sistema é bicameral. Se o Senado entender que há necessidade de adequação do texto, nós vamos adequar e vamos agilizar para que esse assunto tenha um final feliz para todos, não apenas para alguns", disse Eunício.
O senador afirmou que pediu um estudo sobre a proposta. "Acho que o projeto é importante do ponto de vista da estabilidade dos negócios, da segurança jurídica, mas por outro lado não podemos penalizar o consumidor, já tão penalizado no Brasil."
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, o consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse percentual valerá para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando o empreendimento é colocado em uma sociedade de propósito específico e separado da construtora.
Nesse regime, as prestações vão diretamente para custear obra, sendo vetado o uso desse dinheiro para bancar outras despesas da construtora. Esse é o modelo mais praticado no mercado, pois "blinda" o projeto contra desvios de recursos, e garante à incorporadora menor carga tributária como incentivo. Já para os empreendimentos fora do regime de afetação do patrimônio, o valor retido dos consumidores será de 25%, já que a incorporadora tem mais flexibilidade de manejo em suas receitas e despesas.
Caso o projeto seja sancionado desta forma, representará um ganho substancial para as empresas de incorporação imobiliária. Sem uma lei regrando o tema, a maioria das discussões sobre distratos atualmente acaba na Justiça, que, em geral, determina às empresas a retenção de 10% a 25% dos valores recebidos.
 
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