Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Apesar da ação movida por uma importadora de combustível para ter subsídio na comercialização de óleo diesel, o programa criado pelo governo já prevê a concessão do mesmo valor de subsídio dado à Petrobras aos importadores. Ontem, a Brasil China Importadora e Distribuidora entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal solicitando que seja concedida liminar para garantir subsídio de R$ 0,30 por litro de óleo diesel comercializado a partir do dia 30 de maio. O objetivo é igualar as condições de concorrência das importadoras com a Petrobras.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Apesar da ação movida por uma importadora de combustível para ter subsídio na comercialização de óleo diesel, o programa criado pelo governo já prevê a concessão do mesmo valor de subsídio dado à Petrobras aos importadores. Ontem, a Brasil China Importadora e Distribuidora entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal solicitando que seja concedida liminar para garantir subsídio de R$ 0,30 por litro de óleo diesel comercializado a partir do dia 30 de maio. O objetivo é igualar as condições de concorrência das importadoras com a Petrobras.
Questionado, o Ministério da Fazenda esclareceu que importadores também terão direito ao subsídio. Para isso, essas empresas terão que se habilitar junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Outra exigência é que as empresas autorizem a Receita Federal a repassar dados fiscais à ANP para o cálculo da subvenção.