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Economia

- Publicada em 06 de Junho de 2018 às 14:46

STF mantém validade de alíquota adicional à contribuição previdenciária a bancos

Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a constitucionalidade da exigência adicional de 2,5% à contribuição previdenciária de 20% que incide sobre a folha de salários para instituições financeiras e entidades equiparáveis instituída pela Lei 7.787/1989. O recurso extraordinário, negado por dez ministros, foi apresentado pelo Lloyds Bank contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a constitucionalidade da exigência adicional de 2,5% à contribuição previdenciária de 20% que incide sobre a folha de salários para instituições financeiras e entidades equiparáveis instituída pela Lei 7.787/1989. O recurso extraordinário, negado por dez ministros, foi apresentado pelo Lloyds Bank contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A análise do recurso foi retomada em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (6), após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, em 24 de maio de 2017, para analisar o tema com mais tempo. À época, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado por negar o recurso.
Nesta quarta, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único votar pela aceitação do recurso, considerando inconstitucional a alíquota adicional. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que seguiu voto do relator, explicou que as sessões extraordinárias nas manhãs das quartas no mês de junho têm como objetivo esgotar processos do século XX.
Em seu voto, antes da suspensão do julgamento em maio do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski citou precedente da Corte em um recurso extraordinário em que o mesmo adicional de 2,5% foi considerado constitucional. No entanto, na ocasião, foi analisado adicional previsto no artigo 22 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999.
Esta previsão viu-se amparada pela Emenda Constitucional 20/1998, que incluiu parágrafo que autoriza alíquotas diferenciadas para contribuições sociais. Na avaliação do ministro, o disposto na emenda se limitou a explicitar tal autorização de alíquotas diferenciadas, sem inovar no mundo jurídico.
Para Lewandowski, o adicional questionado atende a outros dispositivos constitucionais relativos à capacidade contributiva e à equidade no custeio da seguridade, não cabendo alegação de "constitucionalidade superveniente", como apresentava o banco.
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