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Cultura

- Publicada em 06 de Outubro de 2021 às 12:54

Justiça Federal do RS determina construção do Memorial do Tecido em Porto Alegre

Peças do acervo devem preservar a memória cultural da antiga fábrica têxtil Fiateci

Peças do acervo devem preservar a memória cultural da antiga fábrica têxtil Fiateci


JFRS/DIVULGAÇÃO/JC
A 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a construção do Memorial do Tecido, espaço que preservará a memória cultural da antiga fábrica têxtil Fiateci. O residencial e a construtora que edificaram no local em que funcionava a fábrica (avenida Voluntários da Pátria esquina com avenida São Pedro) serão os responsáveis por essa construção. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada no sábado (2).
A 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a construção do Memorial do Tecido, espaço que preservará a memória cultural da antiga fábrica têxtil Fiateci. O residencial e a construtora que edificaram no local em que funcionava a fábrica (avenida Voluntários da Pátria esquina com avenida São Pedro) serão os responsáveis por essa construção. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada no sábado (2).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra o município de Porto Alegre alegando que, devido à falta de estudos arqueológicos prévios, o condomínio residencial foi edificado em área que possui significativo valor para a história da capital gaúcha. Sustenta que os réus conveniaram a construção de um memorial de acesso ao público para preservar a memória cultural do empreendimento, mas a construção ficou vinculada à elaboração de um Termo de Compromisso, o que até o presente momento não ocorreu.
O autor afirmou que o município concedeu licenciamento ao empreendimento sem prévia anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o que acarretou a realização de obras sem a exigência de estudos arqueológicos no local, bem como vem se omitindo no dever de exigir a construção do memorial. Ressaltou que, se por um lado, há dúvida quanto ao potencial arqueológico da região, por outro é inquestionável a importância que a antiga Companhia Fiação e Tecidos Porto Alegrense teve para a consolidação da história industrial do município, uma vez que sua instalação data de 1891 e foi responsável por originar o Quarto Distrito da Capital.
Em sua defesa, o município alegou que o projeto passou pela análise de inúmeros técnicos conhecedores de matéria de patrimônio histórico e cultural, sem que tenha sido apontada a necessidade de realizarem-se estudos arqueológicos no local, antes do início da execução das obras. Segundo ele, ficou claro que não havia qualquer motivo que determinasse a realização destes estudos no terreno do empreendimento, inclusive destacou que o local da fábrica Fiateci não está na listagem do Iphan dos sítios arqueológicos identificados em Porto Alegre, que fazem parte do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA). Afirmou que não houve desídia em relação à construção de um “memorial do tecido” no local, uma vez que essa obrigação foi exigida ao empreendedor, tendo sido elaborado um Termo de Compromisso ao qual a empresa não assinou e não demonstrou interesse em cumprir com suas obrigações.
Já o residencial alegou sua ilegitimidade passiva, indicando como ré legítima a construtora responsável pela obra. Esclareceu que o empreendimento contém duas fases: a primeira abrange a construção de três torres residenciais e uma torre comercial, o que já foi concluído e teve a certidão de habite-se expedida; já a segunda fase engloba o shopping. Para esta última fase, garantiu que será preservada toda a fachada da antiga fábrica e erguido o memorial. Sustentou não haver prova de irregularidade no licenciamento e dos danos a sítios arqueológicos, já que nem sequer há indícios de que realmente haveria potencial arqueológico no local do empreendimento.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier sublinhou que “embora haja divergência sobre o grau de potencialidade de existência de sítios arqueológicos no terreno, o Iphan categoricamente afirmou haver esse potencial, ainda que baixo. É de se destacar, entretanto, que o Iphan reconheceu que o banco de dados do CNSA para a Cidade de Porto Alegre encontra-se desatualizado em relação ao banco de cadastros de sítios arqueológicos do Museu Joaquim José Felizardo (…). Ao que tudo indica, o Município de Porto Alegre também não tem certeza sobre a presença de sítios arqueológicos pré-coloniais no local e arredores, tanto é que emitiu licenças ambientais para o empreendimento sem a participação do Iphan”.
Para possibilitar o acesso da coletividade à memória industrial da cidade, a magistrada julgou a ação condenando o residencial e a construtora a edificarem o Memorial do Tecido, em prazo a ser estabelecido no cumprimento de sentença, se não fizerem antes. O acervo será composto por registros documentais, artefatos, objetos pessoais, catálogos, peças promocionais, fotografias, audiovisuais, peças de maquinário e outros itens, de forma a preservar a memória cultural da antiga fábrica têxtil Fiateci. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

História

Fundada em 6 de agosto de 1891, a Fiateci - Companhia Fiação e Tecidos Porto Alegrense é um marco na história de Porto Alegre. Além de sua contribuição para o desenvolvimento da indústria têxtil nacional, foi importante para o crescimento urbano. Após definir o local de instalação da fábrica, a empresa planejou a abertura de ruas como o Caminho Novo - hoje Voluntários da Pátria - e a avenida Bahia, dando origem às avenidas São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Farrapos e arredores.
 
Quatro anos depois, foram construídas casas de alvenaria para os funcionários da fábrica, formando o núcleo inicial do 4º Distrito.
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