Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

coronavírus

- Publicada em 10 de Setembro de 2020 às 21:40

Cadastramento estadual de trabalhadores culturais na Lei Aldir Blanc se encerra dia 15

Secretária quer que recursos cheguem a comunidades mais afastadas como quilombolas e indígenas

Secretária quer que recursos cheguem a comunidades mais afastadas como quilombolas e indígenas


GILMAR LUÍS/JC
Depois de promover o edital FAC Digital RS, em parceira com a Feevale, para gerar oportunidades de atuação a artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura em ambiente virtual durante o distanciamento social para prevenção do contágio da Covid-19, o atual desafio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) é administrar e operacionalizar os recursos provindos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc aos trabalhadores do setor.
Depois de promover o edital FAC Digital RS, em parceira com a Feevale, para gerar oportunidades de atuação a artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura em ambiente virtual durante o distanciamento social para prevenção do contágio da Covid-19, o atual desafio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) é administrar e operacionalizar os recursos provindos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc aos trabalhadores do setor.
Estes são os últimos dias para os membros da classe artística do Rio Grande do Sul solicitarem os benefícios como pessoa física. O prazo para o preenchimento do formulário e envio dos documentos termina na terça-feira (15).
O passo a passo do pedido de acesso aos recursos está na página da secretaria, incluindo um tutorial em vídeo. A comprovação de atuação na área nos últimos dois anos deverá ser feita por autodeclaração ou documentação (registros em imagens, material gráfico, publicações da imprensa ou contratos). Quem tiver dúvidas sobre o cadastramento estadual pode entrar em contato com a Sedac pelo e-mail [email protected].
A lei prevê o repasse, em caráter emergencial, de R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul, sendo que R$ 69,7 milhões vêm para o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e em torno de R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos.
Conforme a secretária Beatriz Araujo, o foco do momento é contemplar um público que tem menos acesso à informação, a redes sociais e lives. "Como, por exemplo, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, povos tradicionais - aquele pessoal que está na parte periférica, mas tem também muito envolvimento com a Cultura. Porque eles têm atividades e práticas regulares na preservação da memória e patrimônio. Nossa força-tarefa agora é conseguir chegar nessas pessoas, saber quem são aqueles que ainda não foram atendidos pelos R$ 600,00 do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania do governo federal e podem ser beneficiários da Lei Aldir Blanc. Assim estaremos transformando realidades de famílias”, explica.
Já os responsáveis por espaços culturais que queiram acessar os recursos da Lei de Emergência Cultural (conforme inciso II do Art. 2º da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020) devem procurar as respectivas prefeituras. A Sedac disponibilizou uma plataforma para as cidades utilizarem o cadastro.

Pandemia impossibilitou a realização presencial de eventos na área

Beatriz Araujo participou em junho de reunião técnica da Comissão de Cultura da Câmara

Beatriz Araujo participou em junho de reunião técnica da Comissão de Cultura da Câmara


SEDAC/DIVULGAÇÃO/JC
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nasceu de um movimento legítimo de construção nacional, envolvendo todos os setores culturais do País, e recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos e correntes ideológicas na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades, pelos eventos culturais causarem aglomerações.
A Lei Aldir Blanc, sancionada no fim de junho, atenderá também espaços culturais nos mais variados segmentos artísticos. Destinará R$ 3 bilhões via Fundo Nacional de Cultura (FNC) para ações emergenciais no setor cultural, com auxílio mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores do setor. Os recursos também poderão ser usados para editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O repasse aos Municípios e Estados deverá ser feito em até 15 dias após a aprovação da lei. Após o recebimento, Municípios e Estados terão 60 dias para fazerem chegar o dinheiro aos trabalhadores.
No Rio Grande do Sul, as verbas poderão auxiliar os 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 CTGs em solo gaúcho.