Espaços artísticos e culturais de Porto Alegre que tiveram suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social têm até o dia 22 de agosto para realizar um cadastramento que servirá de base para a distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc. O mapeamento auxiliará a prefeitura da Capital na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei de Emergência Cultural.
O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como futuros editais.
O secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, destaca a importância do cadastramento dos espaços culturais. "Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da lei", diz Alabarse.
A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul a serem destinados a trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Do valor, R$ 70 milhões irão para o Estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial a espaços culturais da Capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura. A lei ainda precisa ser regulamentada para que os recursos cheguem ao Estado.