Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Cultura

- Publicada em 27 de Novembro de 2018 às 15:23

Justiça suspende cota que limita ocupação de cinemas pelo mesmo filme

Com a medida, blockbusters do fim do ano podem estrear em número massivo de telas

Com a medida, blockbusters do fim do ano podem estrear em número massivo de telas


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a cota que limitava em 30% o número de salas de cinema que poderiam exibir um mesmo filme. A diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine) se reuniu nesta terça-feira (27) e informou que irá recorrer da decisão "para que sejam mantidas as estratégias de política pública do setor sempre em respeito aos postulados constitucionais e legais", segundo informa em nota.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a cota que limitava em 30% o número de salas de cinema que poderiam exibir um mesmo filme. A diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine) se reuniu nesta terça-feira (27) e informou que irá recorrer da decisão "para que sejam mantidas as estratégias de política pública do setor sempre em respeito aos postulados constitucionais e legais", segundo informa em nota.
Até lá, contudo, novos lançamentos não precisam mais respeitar a regra. Isso significa que blockbusters do fim do ano, como Aquaman e O Retorno de MaryPoppins podem estrear em número massivo de telas.
A cota suspensa, vigente desde 2015, era resultado de um acordo entre Ancine e agentes do mercado e visava impedir que cadeias cinematográficas promovessem o chamado "lançamento predatório", isto é, fizessem com que um único título ocupasse várias salas de um mesmo complexo e sufocasse a diversidade da programação.
À época, o pacto decorria de controvérsia cercando a chegada de blockbusters. No fim de 2014, o longa Jogos Vorazes: A Esperança-Parte 1 bateu um recorde e estreou em 1.300 salas das então 2.800 do país (46% do total), gerando controvérsia no setor. A medida pactuada com a Ancine foi tomada para conter casos como esse.
Em seu voto como relator, o desembargador Johonsom di Salvo afirma que a cota configura "severa intervenção em atividade negocial lícita" e que, como atividade cinematográfica "não tem natureza de serviço público", ela "só pode receber do poder público uma tutela mínima".
Di Salvo foi favorável a uma apelação interposta pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de São Paulo, que ingressou na Justiça contra a medida implementada pela Ancine.
Seu voto pode abrir discussão em torno de outra cota, a chamada cota de tela, que estipula um número mínimo de dias que os cinemas do país são obrigados a exibir filmes nacionais.
Regulada por uma medida provisória de 2001 e válida por 20 anos, ela determina uma multa de 5% sobre a receita bruta média diária da sala para cada dia que ela descumprir essa estipulação.
Sempre no mês de dezembro um decreto é publicado discriminando o número de dias da cota de tela que terão de ser observados no ano seguinte.
Produtores do país temem que a decisão do TRF abra brecha para que essa medida seja extinta, ainda mais se o próximo governo vir mesmo a adotar uma visão ultraliberal na economia e suspenda esse tipo de mecanismo de proteção à indústria brasileira.
O desembargador Di Salvo não poupou farpas e afirmou em seu voto que a qualidade do cinema nacional "é bastante irregular"
Folhapress
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO