Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Repórter Brasília

- Publicada em 18 de Setembro de 2019 às 23:41

Agressor paga a conta

O agressor de violência doméstica, além das sanções já existentes na lei, agora terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 13.871/2019, que estabelece a responsabilização, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 17 de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O agressor de violência doméstica, além das sanções já existentes na lei, agora terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 13.871/2019, que estabelece a responsabilização, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 17 de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Violência física
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
Além da dimensão penal
Para a deputada federal gaúcha Maria do Rosário (PT), "a lei está criando responsabilidade do agressor para além da dimensão penal, também observando a responsabilidade com os danos causados à vítima".
Malefícios que permanecem
Na opinião da parlamentar, "ela é para além dos danos morais. Os danos morais existem, e normalmente a violência física vem acompanhada da violência sexual e psicológica. Ela está acompanhada pelo dano moral, em geral isso acontece. No entanto é comum que isso não aconteça, e esses agressores acabam também produzindo malefícios que permanecem na vítima".
Incapacitadas para o trabalho
A congressista explica que "inclusive, existe um número grande de mulheres que adquirem deficiência, que ficam incapacitadas para o trabalho, que vão ter um atendimento de saúde, uma fisioterapia para o resto da vida". Na avaliação de Maria do Rosário, "é uma forma também de responsabilizar o agressor, porque assim não diminuímos nenhuma responsabilidade penal ou civil. Nós estamos acrescentando, ampliando", assinalou a deputada gaúcha, que tem se destacado na defesa da mulher.
Aposentadoria dos policiais civis
A Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep) tem mantido, nos últimos dias, reuniões permanentes em Brasília, buscando aprovação de emenda para a reforma da Previdência proposta pela entidade e acatada pelo senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 133/2019, também denominada PEC Paralela, que objetiva garantir paridade e integralidade na aposentadoria dos policiais civis. O presidente da entidade, delegado Wilson Muller, afirmou: "precisamos que os senadores nos entendam e sejam testemunhas de todas as nossas atividades como delegados de polícia. Apenas assim poderemos garantir nossos direitos".
Recuo estratégico
O recuo do Senado em relação a uma proposta polêmica que tramita no Parlamento, da flexibilização sobre a prestação de contas eleitorais dos partidos, foi estratégico. Em um primeiro momento, os senadores pretendiam aprovar tudo no "bico-calado", mas o ambiente do Congresso Nacional ficou tenso e negativo em relação ao texto. Além disso, a pressão popular chegou tão forte que botou o Palácio do Planalto e os senadores para pensar. Pensaram e decidiram recuar.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO