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Pensar a Cidade

- Publicada em 30 de Setembro de 2021 às 16:05

Ministério Público questiona projeto da prefeitura para a Fazenda Arado

Projeto do Executivo para alterar o regime urbanístico de área na Zona Sul de Porto Alegre já está no Legislativo

Projeto do Executivo para alterar o regime urbanístico de área na Zona Sul de Porto Alegre já está no Legislativo


Luciano Pandolfo/PMPA/JC
Chegou nesta quarta, dia 29, à Câmara Municipal, o projeto de lei da prefeitura de Porto Alegre que altera as regras para construção numa área conhecida como Fazenda do Arado. E, além do trâmite legislativo, a proposta enfrentará também um debate judicial. Isso porque alguns dias antes, em 23 de setembro, o Ministério Público (MP) Estadual entrou na Justiça com um pedido liminar que tenta impedir a tramitação do projeto.
Chegou nesta quarta, dia 29, à Câmara Municipal, o projeto de lei da prefeitura de Porto Alegre que altera as regras para construção numa área conhecida como Fazenda do Arado. E, além do trâmite legislativo, a proposta enfrentará também um debate judicial. Isso porque alguns dias antes, em 23 de setembro, o Ministério Público (MP) Estadual entrou na Justiça com um pedido liminar que tenta impedir a tramitação do projeto.
A Ação Civil Pública (ACP) é assinada por duas promotorias de Justiça: de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. O pedido justifica a suspensão do trâmite “a fim de que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do PDDUA (Plano Diretor)”. 
As demandas expressas no documento são duas: que a prefeitura não enviasse a proposta para a Câmara e, caso já tivesse enviado, que o Legislativo não desse andamento. O caso foi remetido à 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. Em despacho desta quinta, dia 30 de setembro, a juíza Nadja Mara Zanella intimou as partes — a prefeitura de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a Arado Empreendimentos Imobiliários — para que se manifestem no prazo de 10 dias. Somente após será analisado o pedido liminar.

O projeto da prefeitura e o pedido do MP

A pedido da Arado Empreendimentos Imobiliários, proprietária do terreno de 426 hectares na Zona Sul da Capital, a prefeitura propõe alterar o Plano Diretor para permitir mais adensamento (pessoas morando em determinada área) e maior volume das construções. O enquadramento atual da Fazenda do Arado é de ocupação rarefeita, definida pelo Plano Diretor como de baixa densificação. Parte do terreno é também Área de Proteção ao Ambiente Natural.
Pelo projeto de lei complementar do executivo (PLCE) 24/2021, a permissão para construir passaria de 1.323 unidades previstas hoje para 2.353. A intenção com isso é vender lotes para condomínios residenciais. Nos terrenos próximos das avenidas que ligam a Fazenda com o restante do bairro Belém Novo, também são previstas unidades comerciais e de serviço.
No pedido, o MP aponta o que seriam ilegalidades na tramitação do processo administrativo, no âmbito da prefeitura, como tratar-se de uma alteração pontual do Plano Diretor, que encontra-se em andamento. Portanto, a avaliação sobre o regramento urbano naquela área deveria considerar uma avaliação conjunta com o contexto da cidade.
Ainda conforme a ação, não há Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) para embasar o pedido de alteração legal, alegando que o apresentado não é considerado válido. A justificativa que consta no documento tem como base um inquérito policial “que concluiu, com base em laudo do Instituto Geral de Perícias, que o estudo é falso, omisso e incompleto”.

Histórico

O primeiro pedido do empreendedor para alterar a regra de construção na Fazenda do Arado é de 2011, quando estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística apresentados pela empresa passaram a tramitar na prefeitura. As alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara e disso resultou a Lei Complementar Nº 780/2015. Em 2017, o Ministério Público conseguiu suspender liminarmente os efeitos da Lei.
Na época, a Ação Civil Pública (ACP) questionou o descumprimento ao rito, já que alteração do Plano Diretor precisa ter consulta prévia à população, que não foi registrada pela prefeitura. Um projeto do Legislativo aprovado no ano passado tentou recuperar a redação da lei suspensa, mas foi vetado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) por vício de origem. Neste ano, em agosto, uma audiência pública híbrida (virtual e presencial no bairro Belém Novo, onde fica a Fazenda do Arado) buscou sanar essa falha. Além da mudança no regime urbanístico, o projeto de lei enviado à Câmara revoga a Lei Nº 780/2015.
Porém, o MP expressa preocupação com as pautas ambiental, pois trata-se de Área de Proteção ao Ambiente Natural (Apan), e urbana, por ser um terreno em zona considerada Rururbana, definida como de baixa densificação. Com isso, sustenta na nova ação que mais estudos devem embasar o pedido do empreendedor à prefeitura, bem como o debate precisa acompanhar a revisão do Plano Diretor.
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