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Pensar a Cidade

- Publicada em 03 de Junho de 2021 às 16:07

Porto Alegre conclui primeira Reurb em processo digital

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) concluiu o primeiro processo inteiramente digital de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), por meio do protocolo da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no Registro de Imóveis de forma eletrônica. A CRF do loteamento Carris Manchester, localizado na Lomba do Pinheiro, foi protocolada no Registro de Imóveis na segunda-feira, dia 31 de maio. A informação é da assessoria da PGM.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) concluiu o primeiro processo inteiramente digital de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), por meio do protocolo da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no Registro de Imóveis de forma eletrônica. A CRF do loteamento Carris Manchester, localizado na Lomba do Pinheiro, foi protocolada no Registro de Imóveis na segunda-feira, dia 31 de maio. A informação é da assessoria da PGM.
“Todos os documentos que acompanham a CRF e que eram entregues fisicamente no Registro de Imóveis estavam digitalizados e, assim que o cadastramento no portal do CRI-RS foi realizado, protocolamos o pedido de registro da certidão de regularização fundiária de forma totalmente digital”, informa a procuradora-chefe da Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF), Jacqueline do Couto e Silva. É a primeira CRF protocolada por meio eletrônico.
A expedição da CRF é a última etapa do processo de processo de regularização fundiária urbana disciplinado pela Lei Federal 13.465/2013 e Decreto 9.310/2018. Nela, o município confere a propriedade dos imóveis aos ocupantes. A Reurb do loteamento Carris Manchester, constituída de 114 lotes, foi instaurada em julho do ano passado. O loteamento, antes irregular, existe há 20 anos. Nesta etapa, estão sendo titulados 44 lotes.

Fases da Reurb

De acordo com o artigo 28 da Lei 13.465/2017, a Reurb obedecerá às seguintes fases: requerimento dos legitimados; processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes; elaboração do projeto de regularização fundiária; saneamento do processo administrativo; decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; e registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis.
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