O processo de licitação para a construção de abrigos de ônibus em Porto Alegre, lançado em setembro e que chegou a ter um vencedor anunciado em 3 de novembro, está parado há um mês. No dia 5 fevereiro, a Justiça acatou ação do Consórcio Abrigo InovaPOA, primeiro colocado na concorrência do ano passado, e concedeu liminar determinando a suspensão integral do processo. A retomada depende agora de decisão judicial.
A ação da empresa teve início com fato ocorrido no fim de outubro, antes da abertura dos envelopes com as propostas: a publicação errata no edital, atendendo a pedidos de esclarecimento dos concorrentes. Como não houve recontagem do prazo, a empresa Sinergy Novas Mídias Ltda promoveu representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Corte acolheu e pediu a reabertura do prazo, alegando ser o procedimento previsto na lei de licitações, quando provocar alteração material. Esse histórico consta no despacho da liminar.
Conforme Fernando Pimentel, adjunto da Secretaria Municipal de Parcerias, a errata "trazia alterações formais e deixava mais claro o que se esperava da licitação”. Um dos pontos que mudou era sobre o período que o painel informando a chegada dos ônibus deveria permanecer ligado, sendo autorizada a previsão de que permanecesse desligado entre meia-noite e 5h, quando não há circulação de ônibus. A medida impacta no consumo de energia, mas houve divergência de entendimento se teria potencial para alterar critérios para a formulação das propostas.
Inicialmente, a prefeitura contestou o entendimento do TCE, mas depois acolheu, com receio de estender o processo. Assim, foi declarada a nulidade dos atos anteriores e o novo edital foi publicado em 30 de dezembro, com previsão de recebimento das propostas em 17 de fevereiro. É isso que agora está sendo questionado na Justiça pelo Consórcio Abrigo InovaPOA, que alega “comportamento contraditório do Poder Público, que até então defendia a licitude de seus atos, causando insegurança jurídica aos licitantes e ferindo o princípio da proteção à confiança, limitador do poder de autotutela”.
A prefeitura acatou a ordem judicial e comunicou a suspensão da licitação em publicação no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro. Pimentel afirma que a concessão dos abrigos de ônibus se mantém e que a prefeitura vai atender a decisão que vier da Justiça, seja pela recontagem do prazo ou seguir com o consórcio já declarado vencedor.
Como serão os abrigos
Os equipamentos terão iluminação artificial, alguns terão painel com previsão de chegada do ônibus e mapa da localização da linha. A publicidade, que será a fonte de remuneração do concessionário, poderá ser estampada na estrutura do abrigo e em estruturas ao lado, como tótens.
Serão dois tipos de abrigos, com dimensões diferentes: modelo A, com quatro metros de comprimento por dois metros de profundidade, quatro assentos e espaço para cadeirante, além de três pontos de carregamento com USB. Na versão B, mudam as dimensões, com três metros de comprimento e dois de profundidade. A estrutura terá fechamento na lateral e na parte de trás. O piso será podo táctil.