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Urbanismo

- Publicada em 29 de Setembro de 2020 às 21:28

Planejamento urbano ainda não entrou na campanha à prefeitura de Porto Alegre

Lei que rege o planejamento urbano de Porto Alegre será revisada

Lei que rege o planejamento urbano de Porto Alegre será revisada


/Bruna Suptitz/ESPECIAL/JC
Dos 13 candidatos à prefeitura de Porto Alegre em 2020, cinco não fazem referência ao Plano Diretor na proposta de governo apresentada à Justiça Eleitoral: João Derly (REP) José Fortunati (PTB), Juliana Brizola (PDT), Júlio Flores (PSTU) e Luiz Delvair Martins Barros (PCO). Isso mostra como o planejamento urbano, política de competência municipal, é muitas vezes esquecido nos discursos.
Dos 13 candidatos à prefeitura de Porto Alegre em 2020, cinco não fazem referência ao Plano Diretor na proposta de governo apresentada à Justiça Eleitoral: João Derly (REP) José Fortunati (PTB), Juliana Brizola (PDT), Júlio Flores (PSTU) e Luiz Delvair Martins Barros (PCO). Isso mostra como o planejamento urbano, política de competência municipal, é muitas vezes esquecido nos discursos.
Embora os outros oito nomes da disputa ao Paço Municipal mencionem o assunto - Fernanda Melchionna (PSOL), Gustavo Paim (PP), Manuela d'Ávila (PCdoB), Montserrat Martins (PV), Nelson Marchezan Júnior (PSDB), Rodrigo Maroni (Pros) Sebastião Melo (MDB) e Valter Nagelstein (PSD) - o tema planejamento urbano ainda não entrou na campanha em Porto Alegre.
Exemplo disso foram os dois debates entre candidatos - um da instituição de ensino superior IMED e outro da rádio Gaúcha. Embora as discussões tenham sido, em boa parte, direcionadas, os concorrentes nem sequer mencionaram a lei que rege o planejamento urbano da Capital. Nem mesmo quando questionados sobre temas como Zona Rural do município e transporte coletivo.
O Plano Diretor está em revisão, processo que será concluído na próxima gestão. Por enquanto, candidatos centraram suas falas em temas ligados à crise do coronavírus, como volta às aulas e retomada econômica.
"Mas se está localizado na cidade, tem que ter alguma relação com planejamento urbano", resume a arquiteta e urbanista Clarice Mizoczky de Oliveira, professora da Faculdade de Arquitetura e do curso de pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Ufrgs.
A referência vai além das políticas de planejamento propriamente ditas, que encontram no Plano Diretor sua maior expressão. Trata-se de entender que as ações no território incidem na execução de outras políticas, sejam ou não de competência dos gestores municipais. Um exemplo é quando a melhoria da iluminação pública contribui para aumentar a sensação de segurança de uma via - a relação é indireta, mas efetiva.
De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar os serviços que tenham essa mesma característica, citando expressamente o transporte coletivo, que tem caráter essencial, além de educação e saúde, em cooperação com estados e União. "Mas quem olhar Plano Diretor não vai encontrar essa relação de provisão de postos de saúde, UPAs ou escolas", comenta Clarice. Isso porque não é considerado um plano de ação, e sim uma visão estratégica para a cidade, a ser complementada por planos regionais e setoriais. É por meio destes que um gestor define o que precisa para colocar em prática sua proposta de governo - apresentada à Justiça Eleitoral.
"A ação de planejar a cidade é pensar com visão de futuro", continua a professora. Neste sentido, não cabe projetar um único cenário possível, mas sim ter alternativas e rever o que não está acontecendo como esperado. "Essa constante ação de planejar e monitorar o planejamento é que garantiria o sucesso de uma cidade mais adequada", completa.

Prefeitos são responsáveis por assuntos de interesse local

A Constituição Federal não é muito clara quando diz que compete aos municípios os assuntos de interesse local, já que muita coisa pode se enquadrar nesse conceito. E embora muitas políticas não sejam obrigação direta ou exclusiva de prefeitos e prefeitas, é sobre eles que recai a responsabilidade.
Joyce Luz, professora na Fundação Escola de Sociologia Política de São Paulo e doutoranda em Ciência Política, detalha quais são as responsabilidades dos gestores locais. Transporte, educação e saúde, além do próprio planejamento urbano, estão expressas na Constituição. Abastecimento de água, saneamento básico, coleta de resíduos (lixo) e iluminação pública também são serviços atendidos em âmbito municipal.
A estas se somam as políticas definidas como de competência comum entre os três entes, como programas habitacionais, políticas para geração de emprego e renda, a preservação dos patrimônios ambiental e cultural e o fomento à produção agrícola, quando for o caso.
"É como se a União pensasse no planejamento das políticas, e quem vai executar são os governos estaduais e os municípios. Hoje, o grosso de implementação das políticas fica com os municípios. A União dá as diretrizes e o aporte, mas, na maioria dos casos, vai se preocupar só com o planejamento", explica Joyce.

Poder público deve contar com a participação popular na discussão

O Plano Diretor prevê consulta à população em sua elaboração e revisão, podendo inclusive ser considerado nulo se não cumprir a etapa de realização de audiências públicas.
Para o presidente nacional do Movimento Político pela Unidade e mestre em Políticas Públicas pela Ufrgs, Flávio Dal Pozzo, esse processo pode ser desenvolvido com base numa ideia de cogovernança.
"Quando o prefeito encaminha uma discussão, não deve fazer isso no fim do processo, e sim construir essa discussão durante o ano todo. Se fizer isso, consegue não apenas a educação política, mas estará distribuindo poder, o que ajuda a sociedade a se sentir partícipe da política pública", sustenta.
Por esse entendimento, continua Dal Pozzo, passa o papel de consciência do cidadão, o que a longo prazo reflete também na escolha do voto. "Quanto mais me sinto identificado e pertencendo à cidade, mais me sinto responsável por sua organização", conclui.