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- Publicada em 22 de Setembro de 2020 às 22:28

Plano Diretor de Porto Alegre será desafio para a próxima gestão

Revisão da lei que rege o planejamento não será concluída neste ano

Revisão da lei que rege o planejamento não será concluída neste ano


/CLAITON DORNELLES/arquivo/JC
Ficará a cargo da futura gestão municipal a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) encerrará o atual mandato à frente do Paço Municipal com poucas ações concretas nessa área, mas uma em especial definirá o andamento do processo: é o acordo de cooperação técnica firmado entre a prefeitura e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em dezembro do ano passado.
Ficará a cargo da futura gestão municipal a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) encerrará o atual mandato à frente do Paço Municipal com poucas ações concretas nessa área, mas uma em especial definirá o andamento do processo: é o acordo de cooperação técnica firmado entre a prefeitura e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em dezembro do ano passado.
Ao órgão caberá a contratação de consultorias e firmar parcerias com universidades e outras agências (o acordo já cita o ONU-Habitat, por exemplo) para a execução de diferentes etapas do processo de revisão. Por este trabalho, a prefeitura pagará quase R$ 11 milhões ao Pnud e a primeira parcela (metade do valor do contrato) já foi paga no começo deste ano com recurso livre da administração direta.
Para compensar o ano de 2020, já que as atividades participativas da revisão estão suspensas desde março em consequência das medidas de controle da pandemia de Covid-19, a prefeitura pedirá ao Pnud para estender em um ano o acordo de cooperação. Essa prorrogação já está alinhada com o órgão e, quando formalizada, passará o término do contrato para 31 de dezembro de 2022 - esse será o novo prazo para a entrega dos estudos ao município.
Patrícia da Silva Tschoepke, que está à frente da condução do processo na prefeitura, explica que a contratação é uma parte da revisão. "Temos um acordo assinado e pedimos a prorrogação de um ano na entrega dos resultados dos estudos. Mas a avaliação dos estudos com formatação da minuta final (do projeto de lei) é feita via município, conselho e sociedade", completa. Essa etapa poderá se estender e ir à votação na Câmara de Vereadores somente em 2023.

Está aberto primeiro edital para contratar consultoria

Está aberto desde segunda-feira, o edital para a contratação da consultoria que irá elaborar o Inventário de Gases do Efeito Estufa do município de Porto Alegre. Podem se candidatar pessoas jurídicas até o dia 6 de outubro pela página www.un.org.br, na aba "oportunidades de licitação" - projeto JOF 2300/2020.
Embora o inventário não tenha relação direta com a revisão do Plano Diretor, nem conste no projeto assinado com o Pnud como um dos produtos a ser contratado, Patrícia explica que os dados servirão de suporte tanto para essa revisão quanto para a elaboração de uma política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas.
Também essa semana deve ser lançado um edital para uma plataforma de geoprocessamento do município. As demais etapas do processo serão atendidas por outras consultorias e a tendência é esperar passar o período eleitoral para abrir o chamamento. Os termos de referência que subsidiam os editais são elaborados com participação de técnicos da prefeitura e seguem regras do Pnud.

Atraso na revisão da lei não caracteriza improbidade

O Estatuto da Cidade atribui aos municípios a obrigação estabelecer o Plano Diretor sob determinadas condições, sob pena de o chefe do Executivo incorrer em improbidade administrativa. Um dos casos é quando o gestor deixar de tomar as providências necessárias para garantir, por exemplo, a revisão da lei a cada 10 anos.
Este não será o caso de Porto Alegre, explica Betânia de Moraes Alfonsin, professora da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e diretora geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). "Porto Alegre tomou as providências dentro do prazo de 10 anos, então não caracteriza a improbidade", avalia.

Participação da sociedade civil deve ser garantida no processo

Tratando do prazo para a revisão, também deve se considerar o princípio da razoabilidade, já que o momento atual, de pandemia, foge à normalidade. Betânia de Moraes Alfonsin sustenta que a justificativa do prazo não pode ser usada para acelerar o processo, passando por cima das etapas participativas.
A professora cita o artigo 40 do Estatuto da Cidade como "chave" para entender o procedimento de elaboração do Plano a partir de audiências públicas e debates. Para esses casos, o poder público deve garantir a participação qualificada, ou seja, não são válidas as audiências realizadas em condição que dificulte a participação de parcela da população, por exemplo em horário comercial ou apenas no centro da cidade.
Para contornar uma dificuldade inerente ao período de pandemia - garantir segurança das reuniões com muitas pessoas - uma tendência da revisão em curso é ampliar os debates no ambiente virtual. Patrícia da Silva Tschoepke, diretora de Planejamento Urbano e Sustentável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), explica que uma consultoria específica vai planejar a participação.
"Já vimos como é em outros lugares e buscamos jurisprudência de processo online. Queremos potencializar o online, mas trabalhar misto, para permitir a mais ampla participação possível", conta
Betânia prega cautela. "Essa possibilidade esbarra na desigualdade social brasileira, em que uma parte significativa da população está excluída digitalmente, por dificuldade de acessar a rede ou por acesso muito precário, que as impede de participar com qualidade do processo", alerta.

O Plano em Porto Alegre

Instituído por lei municipal, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana dos municípios brasileiros, conceito este previsto na Constituição Federal. É obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes (e em alguns outros casos especiais) e deve passar por revisão pelo menos a cada dez anos, em processo com participação da sociedade.
O plano atual de Porto Alegre é de 1999, atualizado por revisão sancionada em 2010. Havia a expectativa de que Marchezan iniciaria e concluiria a revisão dentro do atual mandato, frustrada com o passar do tempo, já que essa pauta demorou a entrar na agenda do prefeito.
Um workshop realizado em 2017, primeiro ano do mandato, definiu temas norteadores para a revisão, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Já as atividades participativas por meio de oficinas regionais, consideradas pelo Executivo como "pontapé inicial" da revisão, foram realizadas somente entre outubro e novembro de 2019.

Processo é acompanhado pelo MP

A Promotoria de de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Estadual acompanha o andamento da revisão do Plano Diretor em Porto Alegre por um expediente próprio, desde meados de 2019, tendo realizado reuniões de mediação entre a prefeitura e representantes da sociedade organizados no coletivo de entidades AtuaPOA.

Tema do Legislativo

Ao final do processo, conduzido pelo Poder Executivo municipal, o projeto de lei que resultará da revisão será encaminhado ao Legislativo. A apreciação do novo Plano Diretor de Porto Alegre dependerá da nova configuração da Câmara de Vereadores.

Competência da Smams

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) é a atual responsável pelo Plano Diretor, já que incorporou essa função quando a Secretaria de Urbanismo foi extinta na reforma administrativa do início da gestão Marchezan.