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Opinião Econômica

- Publicada em 22 de Setembro de 2021 às 21:42

O duelo sobre as fake news

Helio Beltrão
Engenheiro com especialização em finanças e MBA na Universidade Columbia, é presidente do Instituto Mises Brasil
Engenheiro com especialização em finanças e MBA na Universidade Columbia, é presidente do Instituto Mises Brasil
Após a rejeição pelo Congresso e STF da MP (medida provisória) que regularia o uso das redes sociais, o governo insiste e envia ao Congresso o PL (projeto de lei) 3.227, com conteúdo similar.
O texto visa impedir que as redes excluam conteúdo ou cancelem usuários sem "justa causa". A definição de justa causa do PL abarca expressões ou atos que a legislação brasileira não protege (incitação de atos de violência, discriminação, disseminação de vírus).
A ideia central do PL é que toda e qualquer exclusão sem justa causa passa a ser ilegal. A intenção de proteger a liberdade de expressão é nobre, mas a solução prevista é problemática e pode limitar a expressão ao desincentivar o uso das redes.
As redes sociais funcionam como plataformas para a expressão de seus usuários, que as utilizam gratuitamente em troca da permissão de uso de seus dados. As redes estabelecem termos de uso que restringem certas expressões que a seu juízo sejam prejudiciais a seu modelo de negócio. Por exemplo, o Facebook bloqueia discursos hostis e odiosos pois "criam um ambiente de intimidação e exclusão".
Outras redes possuem política similar. Seu modelo de negócios, que depende do crescimento de sua base de usuários, presumidamente se beneficia de um ambiente mais amigável.
O PL 3.227, ao impedir que as redes sociais apliquem seus termos de uso (supostamente em nome da liberdade de expressão), (a) interfere indevidamente na liberdade contratual entre a rede social e o usuário e (b) desmantela os modelos de negócio das redes.
O governo, caso o texto prospere, poderá aplicar multas de até 10% do faturamento e suspender a atividade da rede, quando esta remover conteúdo conforme seus termos de uso. A história demonstra que o aumento do controle estatal sobre as redes terá efeitos deletérios no debate público.
Me parece razoável que a sociedade salvaguarde direitos constitucionais caso determinada rede cresça demasiadamente e venha a funcionar menos como um clube e mais como a única e global praça pública de debates. Mas o ambiente aberto e de livre competição na internet não tem permitido a monopolização.
O Orkut, pioneiro em redes, desapareceu. O Facebook já perdeu boa parte do seu encanto. O Instagram é ameaçado pelo TikTok. E em geral a livre circulação de opiniões e debates tem migrado para o Whatsapp, que não tem moderação e funciona como a internet livre.
Pior que o PL 3.227, apenas o PL 2.630, já aprovado no Senado e em análise na Câmara. Tema desta coluna no ano passado [https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helio-beltrao/2020/05/liberdade-segundo-a-novisquerda.shtml], o projeto propõe coleta massiva de dados e induz a censura privada. A intenção é coibir as fake news.
O termo fake news é vago e suscetível a aplicação arbitrária e discriminatória. O jornalista Merval Pereira admitiu na rádio CBN em 2 de setembro que o conteúdo do documentário da Brasil Paralelo sobre o STF não contém mentiras, mas seria fake news porque "a montagem é muito desfavorável aos ministros". Então fake news é aquilo que incomoda o jornalista?
A lei brasileira coíbe fraude, calúnia, difamação, e injúria, a posteriori, e tem como ponto nevrálgico o direito de resposta. Não coíbe edição, nem curadoria, nem permite a censura prévia.
A sociedade deve calar a tese da Terra plana? Deve proibir a propaganda política auto-interessada? Deve censurar meias-verdades? Suprimir as fake news em vez de combatê-las com argumentos aumentará a polarização e prejudicará o debate público.
Os dois extremos do espectro ideológico querem controlar a expressão na sociedade por motivos eleitoreiros. Lula tem obsessão pelo tema, e o PL 2.630 dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PSB-SP) é empurrado pela esquerda. Os bolsonaristas contra-atacam com sua própria regulação no PL 3.227. É estatismo por todos os lados!
Helio Beltrão
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