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Opinião Econômica

- Publicada em 09 de Março de 2021 às 21:27

A tara do ESG

Helio Beltrão
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Engenheiro com especialização em finanças e MBA na Universidade Columbia, é presidente do Instituto Mises Brasil
A despeito da crise política e fiscal, o mercado de capitais vive um momento de ouro com dezenas de empresas abrindo capital e milhões de investidores pessoa física estreando em Bolsas de Valores. É, portanto, essencial que o intermediador entre esses dois grupos, a CVM, esteja contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais.
A CVM acaba de concluir o período de consulta pública sobre suas propostas de alteração do Formulário de Referência, um calhamaço de cerca de 500 páginas que as empresas abertas são obrigadas a preparar anualmente. Esse formulário -que complementa os relatórios financeiros anuais e semestrais- pretende fornecer aos investidores um retrato econômico-financeiro completo, bem como ilustrar os riscos da empresa e de seus valores mobiliários (ações, por exemplo).
Em linhas gerais, a CVM sugere duas propostas principais: 1) simplificação do formulário e 2) adição de extensas exigências declaratórias diversas de caráter ambiental, social e de governança (ESG).
A proposta 1 é louvável ao remover a exigência de certas informações já prestadas em outros documentos obrigatórios, que reduzirá o formulário em cerca de 200 páginas.
Por outro lado, a proposta 2 aumenta as exigências e seus custos de observância, gera insegurança jurídica, invade a competência do Congresso Nacional, estigmatiza empresas que não adotarem agendas internacionais não previstas em lei e coage empresas a perseguir objetivos estranhos a seu objeto social, entre outros.
Em particular, a CVM segue uma versão estatista da teoria de economia comportamental "Nudge", ou teoria da "cutucada", de Richard Thaler e Cass Sunstein. A nova e controversa doutrina "pratique ou explique" compele a empresa ao comportamento supostamente correto, no caso, politicamente correto.
Já há no formulário atual extensa lista obrigatória de temas de governança corporativa e de aspectos socioambientais. No entanto, a proposta 2 contempla desde justificativas a eventual não aderência à Agenda 2030 da ONU a obrigações de categorizar e agrupar os funcionários por "gênero, raça ou cor", além de descrever as políticas de diversidade referentes a esses critérios reducionistas.
A opção por tratar politicamente o tema ESG por meio da CVM, a despeito das nobres intenções, atenua o ímpeto que opera na sociedade, fruto da evolução cultural e moral, para eliminar preconceitos e outras práticas indesejadas.
O tema ESG surgiu por meio da iniciativa privada, e suas demandas são levadas a cabo por consumidores e investidores, por meio de sua discriminação preferencial. No entanto, não cabe à CVM, como autarquia estatal, discriminar a seu critério nem incentivar uma discriminação, ainda que a considere positiva. A proposta está mais para safanão do que cutucadinha.
Adicionalmente, é fundamental que a CVM dê o exemplo e adote para esse ato normativo a análise de impacto regulatório (AIR), prevista pela Lei de Liberdade Econômica, que passa a valer para a CVM a partir de 15 de abril. Tal análise indicará que a proposta 2 acarretará custos financeiros substanciais e impactos nefastos na sociedade relativos à distorção de incentivos econômicos e sociais.
Finalmente, a proposta da CVM interfere com o propósito fundamental da empresa: a incessante busca da maximização de seu valor (e, como consequência, do maior impacto positivo aos stakeholders).
Ao operar por meio do Estado ou do regulador, alguns ativistas políticos do ESG demonstram que consideram suas propostas incompatíveis com a maximização do valor da empresa.
Essa tara do politicamente correto, encampada pela CVM, terá dois efeitos seguros: aumento do custo das empresas abertas e empobrecimento do país a médio prazo. Como sempre, o Brasil insiste em punir o empreendedorismo.
Helio Beltrão
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