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Opinião Econômica

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2021 às 21:26

Brazilian Depositary Receipts, os BDRs

Marcia Dessen
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Planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner")
Até meados de 2020, a fim de que os pequenos investidores brasileiros pudessem diversificar suas aplicações a partir da aquisição de ativos fora do Brasil, era necessário abrir uma conta em uma instituição no exterior e remeter os valores para, finalmente, adquirir os ativos diretamente em outro país.
A burocracia e os custos de remessas, abertura e manutenção de contas no exterior inviabilizavam esse tipo de investimento na grande maioria dos casos.
No entanto, recentemente, alguns investimentos em ativos estrangeiros, denominados Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, como são usualmente chamados e antes restritos a investidores qualificados, passaram a ser permitidos para todos os investidores.
Os BDRs são ativos negociados no Brasil lastreados por ativos no exterior. Significa que podemos adquirir ações de empresas estrangeiras, como Apple, Amazon e Tesla, aqui no Brasil, em reais.
A B3 registra mais de 120 mil investidores em BDRs; eram menos de 3.000 há apenas um ano. O investimento médio, que há um ano era de R$ 1,13 milhão, caiu para R$ 111 mil, indicando a entrada de pequenos e médios investidores nesse mercado.
No entanto, assim como qualquer investimento, é preciso respeitar o perfil do investidor, compreender os riscos potenciais e avaliar a expectativa de retorno com base no estudo da economia de outros países e das empresas que atuam nos diversos segmentos de mercado.
Há de considerar, também, os aspectos relacionados às questões cambiais, que podem impactar diretamente os resultados obtidos por meio desses ativos.
O investidor que pretende investir em BDRs deve se atentar à tributação, nada trivial. A advogada Luciana Pantaroto explica as regras aplicáveis a esses ativos.
Os ganhos obtidos na negociação desses ativos na B3 são tributados pelas mesmas regras aplicáveis às operações de renda variável no Brasil, ou seja, o investidor apura mensalmente o resultado das negociações e recolhe o Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (ou 20% para operações de day trade).
É permitida a compensação de perdas nas negociações de BDRs em Bolsa com ganhos em operações realizadas em qualquer modalidade de operação (à vista, opções, futuro e a termo), exceto day trade, cujas perdas serão compensadas somente em operações de mesma espécie.
A isenção do imposto sobre ganhos em alienações em Bolsa de até R$ 20 mil ao mês não se aplica às negociações de BDRs.
Os dividendos, diferentemente dos dividendos distribuídos por empresas brasileiras, isentos de Imposto de Renda, são considerados como rendimentos tributáveis recebidos no exterior. São tributados pela tabela progressiva (entre zero e 27,5%), e o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor via carnê-leão.
Os ganhos apurados na alienação desses ativos no exterior, na hipótese de cancelamento do BDR, são considerados como ganho de capital no exterior.
O investidor deve apurar os resultados e recolher o Imposto de Renda sobre o ganho de capital de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas. O imposto é de 15% sobre os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões e de até 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Não deixa de ser curioso o fato de que o ganho de capital é isento nas alienações de até R$ 35 mil ao mês realizadas no exterior. No Brasil, o ganho realizado nas operações em mercado de Bolsa ou balcão é isento nas alienações de até R$ 20 mil ao mês.
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