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Opinião Econômica

- Publicada em 13 de Dezembro de 2020 às 21:11

CDI menor do que a Selic

Opinião Econômica - Marcia Dessen

Opinião Econômica - Marcia Dessen


William Botlender / Arte JC
Marcia Dessen
William Botlender / Arte JC
Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner)
As aplicações em renda fixa, nas suas diversas modalidades, seguem reunindo a maior parte do capital investido no mercado financeiro e de capitais.
Os primeiros passos dos investidores tradicionais e conservadores no mundo dos investimentos são dados mediante a abertura de uma conta-poupança. Rentabilidade conhecida, rendimentos isentos de Imposto de Renda e a facilidade de movimentar como uma conta-corrente são atributos que conquistam esses investidores.
Títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional, e privados, emitidos por instituições financeiras e não financeiras, oferecem três tipos de taxa: pós-fixada, prefixada e IPCA mais juros e são alternativas para os que desejam diversificar.
Os fundos de investimentos e os planos de previdência, de diversas classes, investem boa parte do patrimônio nesses títulos de renda fixa e adicionam ativos de renda variável conforme a política de investimento de cada um.
Duas taxas de juros transitam no mercado financeiro e remuneram os títulos de renda fixa, a Selic e o CDI. Entretanto, nem todos os investidores conhecem suas origens, o valor dessas taxas e a aplicabilidade de cada uma.
A Selic é fixada periodicamente pelo Banco Central e está hoje em 2,00% ao ano. A poupança rende atualmente 1,40% ao ano, 70% da Selic.
A taxa CDI, por sua vez, deriva das operações de empréstimos diários realizadas entre instituições financeiras, com lastro em título privado, o certificado de depósito interfinanceiro, emitido pelo tomador dos recursos.
Selic e CDI são parecidas, mas não são iguais. E, quando as taxas se encontram em patamares tão baixos, como agora, pequenas diferenças importam.
Embora a taxa Selic seja a taxa básica de juros da economia, a taxa do CDI é a adotada pelo mercado para remunerar quase todos os títulos de renda fixa de taxa pós-fixada. As duas exceções de aplicações corrigidas pela Selic são a Letra Financeira do Tesouro e os depósitos em poupança.
A Selic está em 2% ao ano, e o CDI, em 1,90%. Essa pequena diferença de 0,10 ponto percentual a favor da Selic representa retorno de 105,3% do CDI, sem nenhum risco adicional, meramente em razão da diferença entre as duas taxas.
Investidores correm diversos riscos -de crédito, liquidez e mercado, para tentar superar o retorno do CDI a longo prazo. E pagam taxa de performance em alguns fundos quando o desempenho supera 100% do CDI.
Aliás, os fundos que cobram taxa de performance e adotam o CDI como parâmetro de referência também se beneficiam dessa diferença. A meta a ser superada é a menor das duas taxas.
Essa diferença entre a Selic e o CDI proporciona receita aos administradores dos fundos DI simples que não cobram taxa de administração. O fundo investe em títulos públicos remunerados pela Selic e repassa a taxa do CDI para os cotistas.
As contas remuneradas dos bancos digitais e fintechs pagam 100% do CDI, ou seja, 1,90%. Os saques feitos em até 180 dias, sujeitos a incidência de 22,5% de IR, rendem 1,47%. Rentabilidade um pouco superior à da poupança, com a vantagem de incidir sobre o saldo qualquer que tenha sido o período de permanência.
Quando calculamos a rentabilidade de cada uma, 100% do CDI líquido (1,47% ao ano) e 70% da Selic líquida (1,40% ao ano), sobre um capital de R$ 100.000, por exemplo, chegamos a uma diferença de R$ 70 em um ano, R$ 5,83 ao mês, pouco atrativa e insuficiente para atrair os investidores tradicionais da poupança.
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