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Opinião Econômica

- Publicada em 30 de Novembro de 2020 às 21:23

PGBL, benefício fiscal para poucos

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


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Marcia Dessen
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Planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner")
A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre muito atraente. Até o fim de dezembro, uma janela de oportunidade se abre. Entretanto, poucos contribuintes terão a chance de reduzir o imposto devido em 2021 sobre parte dos rendimentos auferidos em 2020.
O benefício fiscal existe, mas um conjunto de condições deve ser cumprido para que a estratégia seja bem-sucedida. Se usado corretamente, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer muita educação financeira e planejamento.
Elegibilidade
- Para se beneficiar do diferimento fiscal, o contribuinte deve utilizar a declaração completa do Imposto de Renda.
- Deve, adicionalmente, contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).
- O incentivo fiscal beneficia somente os rendimentos tributáveis. Os demais rendimentos, como os isentos ou os tributáveis exclusivamente na fonte, não são considerados.
- Planos adquiridos em nome dos menores ou terceiros serão beneficiados pelo incentivo fiscal se dependentes legais da pessoa que fez a aplicação no PGBL. Se a criança é dependente do pai, a avó que presenteia o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar do diferimento fiscal.
O produto e o limite
- Somente os planos de previdência complementar abertos, do tipo PGBL, ou fechados, com características semelhantes, oferecem o benefício, limitado a 12% da renda tributável.
- Não cometa o erro de calcular o limite sobre a renda total ou investir mais do que o limite; o tiro sai pela culatra, dobrando o valor do imposto que incidirá sobre o valor excedente no ano em que for declarado, e novamente, quando os recursos forem pagos aos participantes do plano.
Diferimento
- Importante lembrar que não se trata de dedução, mas de diferimento fiscal. A incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo devido no resgate ou na fase de benefício de renda.
- No resgate (ou renda), o Imposto de Renda incide sobre o valor total. Sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuição foi feita.
Regime de tributação
- A escolha é muito importante, pois a estratégia ganha força quando o contribuinte opta pela tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas. Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota aplicável à sua faixa de renda) em 2021, para pagar somente 10% após dez anos.
- Quem optar pelo regime tributável, das alíquotas progressivas, somente se beneficiará do adiamento do pagamento do imposto, sem, entretanto, reduzi-lo.
Fique de olho nos custos
Não adianta nada economizar de um lado, reduzindo o imposto devido, mas, por outro, pagar taxa elevada para o administrador do produto. Quem comprar um plano com taxa de 2% anuais, por exemplo, pagará ao administrador, em dez anos, 20% do capital investido, mais do que deixou de pagar para a Receita Federal.
Antes de aderir a um PGBL, certifique-se de que você atende ao conjunto de condições exigidas e que entende os conceitos aqui apresentados. Se for elegível, lembre-se de que somente as aplicações feitas até o fim de 2020 poderão ser diferidas na declaração do imposto de renda a ser apresentada em 2021.
marcia dessen
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