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Opinião Econômica

- Publicada em 13 de Julho de 2020 às 21:29

Há limite para a taxa básica de juros?

Colunista Site JC Samuel Pessoa

Colunista Site JC Samuel Pessoa


/Thiago Machado/Arte JC
Samuel Pessôa
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Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultoria Reliance
Nos últimos anos, houve forte queda da taxa básica de juros. A Selic é a taxa pela qual o Banco Central remunera o caixa dos grandes bancos. A partir dessa remuneração, as instituições financeiras decidem sua política de concessão de crédito -quanto menor a taxa Selic, maior o estímulo ao crédito-, e toda a estrutura de taxa de juros do país, para diferentes prazos e tomadores, é determinada.
Certamente o recuo da taxa básica de juros deveu-se à alteração do regime de política fiscal e da política de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), observada após o governo Temer, bem como à queda do juro internacional.
Na atual crise, um tema que tem sido tratado é se há algum limite inferior para a taxa básica de juros.
Na ata da mais recente reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central, realizada em 16 e 17 de junho, lê-se que "o comitê retomou a discussão sobre um potencial limite efetivo mínimo para a taxa básica de juros brasileira. Para a maioria dos membros do Copom, esse limite seria significativamente maior em economias emergentes do que em países desenvolvidos devido à presença de um prêmio de risco".
O Copom sugere que o limite para a taxa básica de juros em países emergentes seria dado pela taxa básica de juros internacional somada a uma medida de risco-país.
Se o juro cai abaixo desse limite, há forte pressão para a saída de capitais, o que pode acarretar intensa desvalorização do real. A depreciação do real pode afetar a saúde financeira de inúmeras empresas que têm passivos na moeda estrangeira, além de gerar repasse cambial.
Não me parece proceder a preocupação com passivos cambiais. Como Alexandre Schwartsman tem apontado (bit.ly/38Plk4f), os setores privado e público brasileiro são liquidamente credores em moeda forte. A desvalorização do real melhora os balanços em termos líquidos.
Por outro lado, a preocupação com o repasse inflacionário da desvalorização faz todo o sentido. No entanto, esse tema pode e deve ser tratado no próprio arcabouço do regime de metas de inflação.
O encarecimento dos insumos importados e o estímulo à exportação, que segue do enfraquecimento da moeda nacional, representam um choque negativo de oferta. Na medida em que há impactos inflacionários - além dos impactos sobre os preços dos bens diretamente afetados pela desvalorização -, o Banco Central precisa subir os juros para conter esses efeitos secundários sobre a inflação.
Ou seja, o perigo são os efeitos secundários da desvalorização sobre a inflação, e não a depreciação em si. Os efeitos secundários, por sua vez, dependem do balanço entre oferta e demanda doméstica.
Mas o Banco Central me parece totalmente correto em afirmar que a manutenção dos juros baixos depende da continuação das reformas que permitem que tenhamos uma política fiscal equilibrada, com gasto público crescendo menos do que a economia.
Em geral, a equação de paridade deve valer: o juro doméstico corrigido pelo risco, somado à taxa de (des)valorização da moeda, tem que ser igual ao juro internacional. Ou seja, para que os juros domésticos em reais sejam baixos sem gerar saídas de capital, é necessário que os investidores esperem que o real se fortaleça.
Para que isso ocorra, temos que partir de uma situação de superávit expressivo nas contas externas. A construção do superávit externo estrutural dependerá de um ajuste fiscal estrutural.
 
Samuel Pessôa
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