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Opinião Econômica

- Publicada em 15 de Dezembro de 2019 às 21:29

Doe agora e reduza o IR de 2020

Opinião Econômica - Marcia Dessen

Opinião Econômica - Marcia Dessen


/ARQUIVO FOLHAPRESS/ARTE JC
Marcia Dessen
Ainda é cedo para pensar na declaração do Imposto de Renda de 2020. Porém quem quiser reduzir em até 6% o valor do imposto a pagar no próximo ano deve fazer, ainda neste ano, uma doação incentivada que permitirá deduzir o valor da doação do imposto devido.
Ainda é cedo para pensar na declaração do Imposto de Renda de 2020. Porém quem quiser reduzir em até 6% o valor do imposto a pagar no próximo ano deve fazer, ainda neste ano, uma doação incentivada que permitirá deduzir o valor da doação do imposto devido.
A Receita Federal define quais pagamentos são incentivados e podem ser deduzidos do imposto devido no ano seguinte, desde que efetuados no ano-calendário de 2019.
São dedutíveis as contribuições feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; Fundo Nacional de Cultura; Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto. O somatório das doações destinadas a essas entidades está limitado a 6% do imposto devido.
Contribuições feitas a projetos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD) e ao Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) estão limitadas a 1% do imposto devido e não estão sujeitas ao limite global de 6% mencionado anteriormente.
Para usar o incentivo fiscal, é preciso apresentar o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo programa calcula automaticamente o limite da dedução. O modelo simplificado oferece desconto padrão único e não permite lançar esse tipo de dedução.
As doações em dinheiro devem ser identificadas por meio de depósito na conta-corrente do fundo ou do projeto cultural, esportivo ou de saúde escolhido, com o número do CPF do doador. Mantenha o recibo de doação com o número de ordem, seu CPF, a data da doação, o valor doado e o ano-calendário a que se refere a doação.
Suponha que você deseje doar (até 6% do IR devido) em projetos que apoiem crianças e adolescentes aprovados no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Calcule o valor do incentivo, escolha o projeto beneficiado pelo sistema do site do Fumcad e emita o boleto bancário. Após o pagamento (até 31/12), a entidade beneficiada enviará o comprovante para renúncia fiscal.
O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Se você pagou muito imposto na fonte e estima que terá restituição de imposto, não deixe de doar; o valor destinado às doações incentivadas será adicionado ao valor da restituição.
Ficou interessado, mas não consegue doar neste ano? Entre janeiro e abril de 2020 também é possível doar para os Fundos da Criança e Adolescente até 3% do imposto devido, desde que respeitado o limite total de 6%, considerando doações eventualmente feitas em 2019. Nesse caso, você deverá informar na ficha Doações Diretamente na Declaração "" ECA, constante no quadro resumo da DIRPF, o valor a ser doado e o fundo escolhido; o próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico.
O pagamento deverá ser efetuado mesmo que você tenha direito à restituição ou tenha escolhido o pagamento em cotas mediante débito automático. Se o pagamento deixar de ser feito, a Receita glosará a dedução feita e cobrará o valor do imposto, desconsiderando a tentativa de uso do incentivo fiscal.
Falta pouco tempo para doar, estime o valor do imposto a ser pago em 2020 baseado na declaração do ano passado ou no rascunho, caso tenha feito. O dinheiro doado retorna para o seu bolso mediante dedução ou restituição do imposto. Doar faz bem, doe você também.
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