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Opinião Econômica

- Publicada em 20 de Novembro de 2019 às 21:04

Controle das contas públicas

Colunista Site JC Samuel Pessoa

Colunista Site JC Samuel Pessoa


/Thiago Machado/Arte JC
Samuel Pessôa
ARTE JC
Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultoria Reliance. É doutor em economia pela USP
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que o governo enviou ao Congresso na semana retrasada, entre tantas outras atribuições, cria o Conselho Fiscal da República. O conselho é formado pelos presidentes de cada um dos Poderes da República, da Câmara dos Deputados e do TCU, além de três governadores e três prefeitos.
Segundo o texto da PEC, a função do conselho será zelar pela sustentabilidade das contas públicas e monitorar a execução orçamentária de todos os entes federados, além de expedir recomendações e comunicar as irregularidades aos órgãos.
Pelo texto da PEC, a função do Conselho é dar transparência às contas públicas, principalmente dos entes subnacionais.
O Conselho parece-me ocioso. De fato, havia na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a previsão da constituição de um Conselho de Gestão Fiscal. Mas, desde que, há três anos, foi criada a IFI (Instituição Fiscal Independente), o papel desses conselhos perdeu muito de sua importância.
Como recomenda o técnico do FMI Paulo Medas, em seu relatório sobre as dívidas dos entes subnacionais brasileiros, a IFI pode desempenhar essa função.
A IFI foi criada em novembro de 2016, por meio de uma resolução do Senado. Faz parte de uma família de instituições congêneres espalhadas pelo mundo, como o Office for Budget Responsibility britânico, criado em 2010; e o Conselho das Finanças Públicas português, criado em 2012.
Aqui e lá fora, as "IFIs" têm o dever legal de atuar como fiscal watchdogs, cães de guarda, alertando a sociedade para o descumprimento das regras fiscais estabelecidas por lei, e para o impacto de medidas sobre o equilíbrio fiscal de longo prazo.
Ou seja, uma pequena alteração no escopo da IFI - estender seu campo de atuação para as finanças dos estados e dos municípios- permite que a instituição desempenhe a tarefa que seria do Conselho Fiscal da República proposto pela PEC.
Faz sentido que uma instituição ligada ao Senado acompanhe as contas dos entes subnacionais. O Senado é a Casa que zela pelos temas ligados ao pacto federativo.
É importante frisar que a IFI continuaria a ser um órgão sem poder normativo. Este continuaria com o TCU, que, em razão do oportuno instrumento adicionado pela PEC, inciso XII, ao artigo 71 da Constituição Federal, passa a ter o poder de impor aos estados e aos municípios a adoção dos mesmos critérios contábeis do manual do Tesouro Nacional.
A harmonização das regras contábeis em toda a Federação brasileira é um dos principais objetivos do conjunto de medidas que o governo enviou ao Congresso há duas semanas.
Meu ceticismo de que um órgão político, como proposto pelo governo, seja eficaz deve-se ao fato de que, se por um lado é verdade que os estados e os municípios têm autonomia por serem entes federados, por outro lado, se houver "grave comprometimento da ordem pública", a União tem que intervir. Ou seja, os entes federados não são integralmente responsáveis pelos seus atos. Sempre que eles puderem, tentarão empurrar seus problemas para a União.
A natureza política do Conselho pode acabar por estimular comportamento oportunista de governadores e prefeitos: graves desequilíbrios podem ficar escondidos até explodir.
A distribuição de atribuições entre o TCU e a IFI - esta acompanha e dá publicidade aos dados, e aquele zela pela correta e harmoniosa contabilização dos dados fiscais em toda a Federação brasileira - parece-me a forma menos dispendiosa e mais simples de a sociedade proceder a um detalhado acompanhamento das contas do setor público.
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