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Opinião Econômica

- Publicada em 15 de Setembro de 2019 às 22:40

Curso disfarça oferta de produtos

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
A internet, as redes sociais e outros meios eletrônicos de amplo alcance vêm sendo utilizados para divulgação e realização de ofertas de serviços disfarçadas de cursos, webinars, apresentações e outras iniciativas supostamente educacionais.
A internet, as redes sociais e outros meios eletrônicos de amplo alcance vêm sendo utilizados para divulgação e realização de ofertas de serviços disfarçadas de cursos, webinars, apresentações e outras iniciativas supostamente educacionais.
Essas ofertas, no entanto, podem implicar o exercício de atividades sujeitas à autorização da CVM, como, por exemplo, a análise, a consultoria e a oferta e intermediação de valores mobiliários. Se for realizada por pessoas ou instituições não autorizadas pela CVM, fica caracterizado o exercício irregular da atividade, potencializando os riscos dos investidores.
Vamos ver os comentários de Daniel Walter Maeda Bernardo, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, a esse respeito.
Segundo ele, cursos ou treinamentos são formas de transferir conhecimento. Todavia, se na atividade ficar evidente que o objetivo não é educativo, mas sim o de criar uma relação de dependência em relação ao professor, com claro estímulo ao investidor de seguir suas recomendações, fica identificado o caráter profissional da atividade.
A cobrança de valores para acessar o treinamento é válida. Entretanto, é preciso ter cuidado para que essa remuneração não dissimule a real natureza do serviço de recomendação profissional de compra e venda de ativos. O pagamento do curso pode servir ao propósito de remunerar o prestador de serviços pelas recomendações que ele faz.
Nesse tipo de curso não se pretende passar conceitos e teorias sobre como investir no mercado, ou ensinar o aluno a investir diretamente com o conhecimento adquirido no curso, mas sim mantê-lo fiel às recomendações daquele profissional.
A atividade profissional de análise de valores mobiliários deve ser exercida por profissional autorizado pela CVM, com registro e credenciamento, mediante comprovação de alguns requisitos, como a capacidade para exercer a função, testada por meio de exames, e a independência para atuar, além da submissão às regras do órgão regulador.
Uma vez identificado que alguém exerce essa atividade de forma profissional, sem registro na CVM, a autarquia pode e vai, como já fez várias vezes, atuar nesse caso. Pode intimar o participante a prestar esclarecimentos além de alertar o mercado sobre a atuação irregular daquele profissional.
Como consequência pode, ainda, ocorrer a efetiva aplicação de multa cominatória, caso ele não interrompa imediatamente a oferta dos serviços, ou ainda a instauração de um processo administrativo sancionador.
O serviço não autorizado representa grande risco ao investidor, em razão da falta de preparo e capacitação para a atividade. Pela autorização da CVM é possível presumir que os requisitos mínimos foram cumpridos pelo profissional e que ele tem a capacidade de atuar.
Outra grande preocupação é que esse profissional esteja atuando de forma isenta e imparcial, sem afetar sua independência ao emitir a sua opinião.
O que o investidor pode fazer para se proteger? Em relação à atividade de analista, especificamente, é preciso destacar que ela não é supervisionada unicamente pela CVM, mas também pela Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), entidade autorreguladora que concede o registro prévio.
O investidor deve acessar o site da Apimec para consultar a autorização do profissional para exercer tal atividade. Caso esse profissional não esteja na lista, é possível que esteja oferecendo um serviço sem autorização prévia necessária. Nesse caso, cabe a apresentação de reclamação ou denúncia à CVM. 
Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner), aurota de "Finanças Pessoais: o que fazer com o meu dinheiro"
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