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Opinião Econômica

- Publicada em 23 de Junho de 2019 às 21:59

Não é assim que se faz

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
Se você investe em aplicações financeiras além dos tradicionais depósitos bancários, já se deparou com a solicitação de preencher um questionário para identificar seu perfil de investidor.
Se você investe em aplicações financeiras além dos tradicionais depósitos bancários, já se deparou com a solicitação de preencher um questionário para identificar seu perfil de investidor.
O procedimento é denominado de suitability, etapa que as instituições financeiras devem cumprir obrigatoriamente antes de oferecer valores mobiliários aos investidores. O formulário é denominado de API (Análise de Perfil do Investidor).
Algumas instituições adotam um jeitinho de simplificar o trabalho do investidor, orientado a responder letra C em todas as perguntas, resultando em um perfil moderado que permite a oferta livre de diversas categorias de produtos de investimento.
O perfil diagnosticado não reflete o verdadeiro nível de tolerância a risco do investidor, mas favorece, e muito, o trabalho da instituição financeira, autorizada a ofertar produtos de maior risco.
Não é assim que se faz. Ao investidor compete responder ao questionário, sem nenhuma influência ou sugestão do vendedor, resultando no real perfil do investidor, que poderá restringir a oferta de produtos no caso dos perfis conservadores.
A responsabilidade não é apenas da instituição. O investidor que aceita esse caminho responde solidariamente por um procedimento falso que protege exclusivamente a parte mais forte, o intermediário vendedor.
Mas, afinal, que perguntas são essas e para que elas servem? A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determina que sejam suficientes para saber se: 1) o produto, o serviço ou a operação é adequado/a aos objetivos de investimento do cliente; 2) a situação financeira do cliente é compatível com a oferta; e 3) o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
Ainda, de acordo com a CVM, a instituição deve analisar, no mínimo: 1) o período em que o cliente deseja manter o investimento; 2) as preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos; e 3) as finalidades do investimento.
Para definir a tolerância a riscos, é preciso analisar, no mínimo: o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente; o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; e a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente.
Quanto à finalidade do investimento, a instituição ou intermediário deve analisar, no mínimo: 1) os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade; 2) a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e 3) a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.
Então, fique atento! O procedimento é feito para proteger você, investidor. O preenchimento mediante adoção de uma alternativa aleatória que não reflete a sua realidade, ou a recusa em responder ao questionário, inverte a lógica do processo e passa a proteger a instituição. Você estará assumindo os riscos de livre e espontânea vontade, perdendo o direito de acionar judicialmente a instituição se houver arrependimento da decisão tomada.
Faça a coisa certa, caso contrário, será conivente com uma possível oferta de produtos desalinhada aos seus objetivos de investimento e nível de tolerância a risco. Se o procedimento não for aplicado, questione, ele faz parte do processo e foi criado para proteger o investidor.
Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner), autora de 'Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro'
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