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Opinião Econômica

- Publicada em 15 de Abril de 2019 às 21:59

Zona Franca, decidindo no escuro

Colunista Site JC Samuel Pessoa

Colunista Site JC Samuel Pessoa


/Thiago Machado/Arte JC
Samuel Pessôa
Há 51 anos o governo militar estabeleceu a Zona Franca de Manaus. O que lá é fabricado é isento da cobrança do imposto sobre produtos industriais, o IPI, ao ser comercializado.
Há 51 anos o governo militar estabeleceu a Zona Franca de Manaus. O que lá é fabricado é isento da cobrança do imposto sobre produtos industriais, o IPI, ao ser comercializado.
Surgiu com força o argumento de que a ZFM foi bem-sucedida em manter a cobertura vegetal do estado do Amazonas.
Confesso que até hoje foi o único argumento pró ZFM, de que tomei conhecimento, com alguma consistência lógica. Todos os outros não fazem sentido.
De qualquer forma, a preservação da floresta poderia ser feita de forma mais eficiente se o Tesouro Nacional transferisse diretamente recursos ao estado, que os empregaria em atividades voltadas ao desenvolvimento local, inclusive incentivos das atividades industriais e proteção da floresta.
Em contrapartida, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) seria responsável pela verificação da manutenção da cobertura vegetal.
Conforme ela fosse reduzida, a transferência seria diminuída proporcionalmente.
No futuro, poderíamos recuperar parte desses gastos nos fóruns internacionais de carbono, dado que a manutenção da cobertura vegetal é de interesse da humanidade como um todo, e não somente do Brasil.
Há empresas de fora da ZFM demandando na Justiça que, ao comprarem insumo dela, tenham direito ao crédito relativo ao IPI não pago na fase anterior. Ou seja, embora o IPI não tenha sido pago pela empresa da ZFM, quem dela comprou o bem teria direito ao crédito, como se o imposto tivesse sido pago.
Quando esse produtor de fora da ZFM adquire o mesmo insumo de um fornecedor também de fora da Zona Franca, o insumo vem com o IPI pago embutido no preço. Logo, faz sentido o crédito. Mas, quando o insumo vem da ZFM, não há IPI inserido no custo do insumo, que deveria, portanto, ser mais barato.
O argumento a favor do crédito é que a ZFM precisa ser compensada pelos custos inerentes à produção em local remoto. Tal argumento é discutível, em face de diversos outros benefícios que já são concedidos às empresas da ZFM (75% de redução no IR de pessoa jurídica, 88% de redução no Imposto de Importação e isenção de PIS/Cofins nas operações internas).
Mas o problema maior do crédito de IPI não pago é que haverá grande expansão do incentivo, atingindo não somente a produção de bens finais mas também a produção de insumos, com impactos imensos sobre a produtividade da economia.
O novo incentivo funcionaria como uma proteção comercial. Dificultaria a aquisição de insumos melhores de todos outros locais.
Nos últimos 40 anos, o comércio de bens intermediários tem aumentado muito. Esta tem sido uma das maravilhas da globalização: permitir que o produtor de um bem ou serviço adquira um insumo no lugar do mundo que o produzir com melhor qualidade e custo.
Adicionalmente, seria prática sujeita a toda sorte de fraudes e dificílima de ser fiscalizada: uma empresa compra de sua subsidiária um insumo superfaturado e ganha um dinheirão com crédito de imposto não pago como se pago fosse.
Penso que, se a isenção de IPI, sem crédito, e todos os demais subsídios não forem suficientes para sustentar uma fábrica na ZFM, é sinal de que não faz sentido essa unidade lá se instalar.
Está na hora de conhecermos em detalhes os benefícios e os custos da ZFM. Sem esse conhecimento, não se pode propor a expansão dos benefícios.
Se ao fim das análises restar apenas o efeito de preservação da floresta, o crédito de carbono me parece a melhor opção.
Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultoria Reliance. É doutor em economia pela USP
 
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