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Opinião Econômica

- Publicada em 14 de Abril de 2019 às 21:50

Quem pode fazer o que no mercado

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
O mercado financeiro, antes dominado pelos poucos e grandes bancos, mudou muito. Instituições independentes, corretoras e distribuidoras de valores, fintechs, plataformas digitais, entre outras, transformaram o mundo dos investimentos em verdadeiros supermercados de produtos.
O mercado financeiro, antes dominado pelos poucos e grandes bancos, mudou muito. Instituições independentes, corretoras e distribuidoras de valores, fintechs, plataformas digitais, entre outras, transformaram o mundo dos investimentos em verdadeiros supermercados de produtos.
São muitos os profissionais que atuam no mercado financeiro e de capitais que abordam o consumidor, de uma forma ou de outra. Para tentar trazer um pouco de entendimento de quem pode fazer o que nesse mercado, apresento as atribuições de alguns profissionais que trabalham nesse setor.
Gerente de relacionamento bancário: independentemente do segmento em que atua, varejo, alta renda ou private, o funcionário tem vínculo empregatício com a instituição financeira que representa. A instituição financeira, autorizada a prestar aconselhamento de investimentos e ofertar produtos, responde pelo atendimento prestado ao cliente por seu colaborador.
Agente autônomo: atua como preposto e sob a responsabilidade dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Sua atividade é eminentemente comercial: prospecção e captação de clientes; recebimento e registro de ordens; e prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras. Como vende produtos - e é comissionado por isso -, não está autorizado a prestar aconselhamento de investimentos para evitar possível conflito de interesse.
Administrador de carteira: responsável pela gestão dos recursos de seus clientes. É responsável, entre outras coisas, pelas decisões sobre os tipos de ativos financeiros que farão parte da carteira que administram, e em que proporção, considerando, entre outros fatores, os riscos e as políticas predefinidas. Normalmente não mantém contato com clientes.
Consultor de valores mobiliários: pessoa física ou jurídica registrada na CVM que presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos, de forma profissional, independente e individualizada, sendo remunerado pelo cliente. A adoção e a implementação serão conduzidas pelo cliente. Repito, ele aconselha, mas não vende produtos.
Analista de investimento: profissional que elabora relatórios de análise destinados à publicação, à divulgação ou à distribuição a terceiros, ainda que restritos a clientes. Entre outras vedações, o analista não pode emitir relatórios visando obter vantagem indevida, para si ou para outrem, nem omitir informação sobre conflitos de interesse. Não pode aconselhar ou vender produtos.
Empresas jornalísticas não podem desempenhar nenhuma das atividades listadas. Segundo a CVM, profissionais que falam de investimentos ou estratégias envolvendo valores mobiliários nas redes sociais podem ser enquadrados nessa atividade e devem respeitar as regras.
A descentralização bancária tem trazido para o mercado de varejo grupos de profissionais experientes com a proposta de oferecer soluções e serviços que não necessariamente estão determinados em apenas uma das atividades anteriores.
Será inevitável o conflito sadio entre o novo (por construção disruptiva e inovação) e a regulação, que buscará adequar a legislação de forma parcimoniosa com o conservadorismo de quem deve proteger investidores.
Ao consumidor recomendo identificar quem é o seu interlocutor. Verifique se ele tem vínculo e representa uma instituição financeira ou se trabalha de forma independente e se está autorizado a prestar o serviço que oferece.
Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro"
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