Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião Econômica

- Publicada em 07 de Abril de 2019 às 21:59

Declare ganhos e perdas em ações

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
Marcos investiu em ações no ano passado usando o home broker da corretora e até ganhou algum dinheiro. Pela primeira vez terá de informar essas transações na declaração anual do Imposto de Renda e levou um susto quando viu o tamanho da encrenca.
Marcos investiu em ações no ano passado usando o home broker da corretora e até ganhou algum dinheiro. Pela primeira vez terá de informar essas transações na declaração anual do Imposto de Renda e levou um susto quando viu o tamanho da encrenca.
Durante o ano, nos meses em que vendeu ações e realizou lucro, já teve o trabalho de calcular e recolher o Imposto de Renda via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e depois consolidar todas as informações na Dirpf (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).
Nas aplicações em ações e outros instrumentos de renda variável, feitas em Bolsa, cabe ao investidor apurar o ganho líquido, compensar eventuais perdas em transações anteriores, calcular o Imposto de Renda devido, recolher o tributo para a Receita e reportar tudinho na declaração anual. Ufa! Que mão de obra, não é mesmo?
Na Dirpf, os proventos recebidos devem ser declarados nas fichas correspondentes: os dividendos, em rendimentos isentos, e os juros sobre capital próprio, em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.
Bem mais trabalhosa será a apuração do ganho líquido sujeito a tributação, ou seja, o resultado positivo obtido nas operações realizadas em cada mês, deduzidas as despesas de corretagem e emolumentos.
Finalmente, compense perdas de períodos anteriores e apure o ganho líquido. A pequena antecipação do IR retido na fonte pode ser usada para compensar o imposto devido.
Aplique alíquota de 15% sobre o ganho líquido apurado e recolha o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Preencha um Darf com o código 6015 e pague em um banco. Atenção: a alíquota das operações day trade sobe para 20%.
Perdas realizadas em meses anteriores podem ser compensadas. Suponha que há cinco meses você tivesse registrado prejuízo de R$ 2.000 e que, neste mês, tenha obtido lucro de R$ 5.000 em outras operações, com corretagem de R$ 200. Seu ganho líquido será R$ 5.000 menos R$ 2.000 menos R$ 200, ou seja, R$ 2.800. Esse é o valor do acréscimo patrimonial sobre o qual incide o IR devido.
Não há limite de tempo para compensar eventuais prejuízos, porém isso só pode ser feito entre operações de mesma espécie, operações comuns separadas das operações day trade.
Não incide Imposto de Renda sobre o ganho quando o valor de venda se limita a R$ 20.000, para o conjunto de operações, a cada mês. Beleza! Mas cuidado, o limite de R$ 20.000 refere-se ao valor da venda, e não ao valor do ganho líquido.
Veja dois exemplos: a) vende por R$ 18.000,00 lote de ações comprado por R$ 13.000,00; ganho de R$ 5.000,00; IR zero; b) vende por R$ 28.000,00 lote de ações comprado por R$ 23.000,00; ganho de R$ 5.000,00; IR de 15%. Vale somente para ganhos líquidos auferidos por pessoa física, em operações no mercado à vista de ações (e ouro), negociadas em Bolsas de Valores.
A isenção não se aplica às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações, à venda de ações em exercício de opções e ao vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
O preenchimento do demonstrativo de renda variável, na Dirpf, é trabalhoso. O contribuinte declara, mês a mês, os resultados das operações comuns e day trade realizadas no ano-calendário de 2018.
As notas de compra e venda emitidas pela corretora de valores são indispensáveis para acesso aos dados solicitados. O imposto que deixou de ser recolhido no vencimento será acrescido de multa e juros de mora.
Planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner"), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro"
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO