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Opinião Econômica

- Publicada em 20 de Janeiro de 2019 às 21:31

Propaganda enganosa

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
"Recupere dinheiro de investimentos que não performaram bem com a compensação de fundos", promete o anúncio de uma corretora que alega ser a única que compensa perdas em fundos de renda fixa e multimercado.
"Recupere dinheiro de investimentos que não performaram bem com a compensação de fundos", promete o anúncio de uma corretora que alega ser a única que compensa perdas em fundos de renda fixa e multimercado.
O anúncio peca pela falta de informações corretas sobre o assunto, induz a erro de interpretação que pode resultar em decisão equivocada de investimento e ousa quando afirma ser a única corretora a oferecer o benefício.
Vamos aos fatos. Sabemos que a tributação das aplicações em fundos de investimento, exceto os de ações, é injusta. O investidor paga Imposto de Renda (IR), semestralmente, sobre ganhos que ainda não colocou no bolso. A mera valorização da cota não significa que o investidor ganhou dinheiro, apenas indica o ganho potencial que o investidor teria se resgatasse suas cotas por aquele valor.
Uma aplicação de R$ 100 mil em fundo multimercado longo prazo, por exemplo, com valorização de 8% nos primeiros cinco meses do ano, paga, em maio, IR de R$ 1,2 mil (15%) sobre a valorização de R$ 8 mil que ainda não recebeu e, talvez, não receba.
Nos meses seguintes, a cota desvaloriza, e a rentabilidade acumulada do fundo, em oito meses, é -5%. O investidor reage emocionalmente e resgata as cotas por R$ 95 mil, realizando um prejuízo de R$ 5 mil.
Com base na propaganda enganosa mencionada, o investidor acredita que a perda de R$ 5 mil pode ser recuperada. Não pode. O que pode ser feito é descontar o rendimento já tributado (R$ 8 mil) na apuração do rendimento líquido, no próximo fato gerador do tributo, o resgate ou come-cotas.
O investidor do exemplo aplicou os R$ 95 mil em um fundo renda fixa longo prazo, do mesmo administrador. O saldo na data do come-cotas do fundo era R$ 101 mil, capital inicial mais rendimentos acumulados de R$ 6 mil. O cotista pagará imposto sobre essa valorização? Não! Já pagou imposto sobre R$ 8 mil, rendimentos que não recebeu do fundo multimercado.
O dinheiro perdido na aplicação do multimercado nunca será recuperado. Perdeu, perdeu. A boa notícia é que não incidirá Imposto de Renda sobre ganhos futuros até que o capital retorne ao patamar de R$ 108 mil, capital inicial (R$ 100 mil) mais rendimentos (R$ 8 mil), já tributados, apesar de não terem sido pagos.
A compensação pode ser feita em fundos de classes diferentes (DI, renda fixa, multimercado, cambial), desde que sejam do mesmo administrador e tenham a mesma característica tributária, curto prazo ou longo prazo. Perda em fundo de ações pode ser compensada com ganhos em fundos de ações.
A Receita Federal admite, mas não obriga, que o administrador compense perdas na apuração da base de cálculo do imposto e impõe regras claras:
a) a compensação pode ser feita entre aplicações em fundos de um mesmo administrador;
b) os fundos devem ter o mesmo perfil tributário: longo prazo, curto prazo, ações;
c) o administrador deve manter sistema eletrônico para controle da situação tributária de cada um dos cotistas dos fundos que distribui.
No caso das corretoras, considerando que podem distribuir fundos de diversos administradores, a compensação é permitida entre fundos de administradores diferentes, distribuídos pela mesma instituição intermediária.
Essa compensação pode ser feita por qualquer instituição financeira que atenda às normas da Receita Federal. Certifique-se de que a instituição financeira em que investe dispõe de sistema eletrônico que viabiliza a compensação.
Planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner")
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