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Opinião Econômica

- Publicada em 18 de Novembro de 2018 às 22:16

Doe parte do seu Imposto de Renda

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
Nem sempre concordamos com a destinação dos impostos que pagamos, não é mesmo? Não seria ótimo se pudéssemos indicar a destinação de ao menos parte do imposto que sai do nosso bolso? Saiba que é possível, não é muito, mas o gesto tem enorme significado, para quem doa e para quem recebe. Até 8% do IR (Imposto de Renda) que pagaremos em 2019, referente ao ano-calendário de 2018, podem ser doados para instituições assistenciais credenciadas. Dá um pouco de trabalho, mas vale a pena.
Nem sempre concordamos com a destinação dos impostos que pagamos, não é mesmo? Não seria ótimo se pudéssemos indicar a destinação de ao menos parte do imposto que sai do nosso bolso? Saiba que é possível, não é muito, mas o gesto tem enorme significado, para quem doa e para quem recebe. Até 8% do IR (Imposto de Renda) que pagaremos em 2019, referente ao ano-calendário de 2018, podem ser doados para instituições assistenciais credenciadas. Dá um pouco de trabalho, mas vale a pena.
Para materializar esse incentivo fiscal, é preciso utilizar o modelo completo da declaração do IR, o formulário que permite diversas deduções legais. As doações podem ser feitas até o fim deste ano, ou no ano que vem, na declaração do Imposto de Renda. As instituições autorizadas a receber as doações mudam, e os limites também, em razão da escolha. Vamos aos detalhes.

A quem doar:

1. Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente (Funcad);
2. Fundos de Amparo ao Idoso;
3. Incentivo à Cultura (Fundo Nacional de Cultura) ou apoio direto a projetos e ações sociais cadastrados no Programa Nacional de Apoio à Cultura;
4. Incentivo à Atividade Audiovisual (patrocínios e investimentos em projetos cinematográficos credenciados pela Ancine);
5. Incentivo ao Desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte);
6. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD);
7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Limites:

A soma das deduções listadas nos itens um a cinco está limitada a 6% do imposto devido. Cada uma das deduções listadas nos itens seis e sete está limitada a 1% do imposto devido. Portanto, no total, é permitido deduzir até 8% do imposto devido com doações, desde que respeitados os limites acima.

Até dezembro:

Quem tiver recursos para fazer as doações até o fim deste ano poderá doar mais - até 8% do imposto - e ainda escolher a quem e quanto doar, observados os limites informados.
Para estimar o valor do imposto devido, podemos utilizar o rascunho da declaração do IR, disponível no site da Receita Federal. Na falta do rascunho, verificar a média do imposto pago nos últimos anos também permite uma estimativa próxima da realidade.

Na declaração:

As doações aos Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente podem ser feitas diretamente na declaração, até o limite de 3% do imposto devido, desde que, somadas às doações dos itens um a cinco acima, não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
As doações devem ser identificadas por meio de depósito na conta-corrente da entidade, com o número do CPF do doador. Mantenha o recibo de doação com o número de ordem, seu CPF, a data da doação, o valor doado e o ano-calendário a que se refere a doação. Após o pagamento (até 29/12), a entidade beneficiada emitirá e enviará o comprovante para a renúncia fiscal. O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Não deixe de doar mesmo que tenha restituição. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado ao valor da sua devolução. Doar faz bem, doe também.
Planejadora financeira, autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro"
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