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Opinião Econômica

- Publicada em 04 de Novembro de 2018 às 21:03

Invista em PGBL e pague menos

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre atraente. Entretanto, a oportunidade não é para todos. Desconhecer os conceitos e os critérios de elegibilidade pode levar a uma decisão equivocada.
A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre atraente. Entretanto, a oportunidade não é para todos. Desconhecer os conceitos e os critérios de elegibilidade pode levar a uma decisão equivocada.
Trago o assunto mais uma vez, nesta época do ano em que as instituições financeiras ampliam as abordagens de venda do produto, para trazer o conjunto de informações que considero essenciais para a avaliação correta do produto e do benefício fiscal.
Sim, vamos falar, de novo, do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se usado corretamente, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer um bocado de educação financeira e planejamento.
O produto é o PGBL, esqueça o VGBL. Só interessa para pessoas físicas com renda tributável, aquela que, a despeito de ter sido tributada na fonte pagadora, compõe a base de cálculo dos rendimentos sobre os quais incidirá Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. A alíquota (de zero a 27,5%) será definida em razão da faixa de renda do contribuinte.
Exemplos de rendimentos tributáveis: trabalho assalariado, férias, aluguéis, rendimentos recebidos de planos de previdência com regime tributável (tabela progressiva). Alerta: 13º salário e PLR (Participação sobre Lucros e Resultados) não são rendimentos tributáveis, são tributados exclusivamente na fonte e não podem ser considerados para determinar o limite do benefício fiscal.
Adicionalmente, a pessoa deve contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou para o Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).
Para materializar a dedução do valor das contribuições ao PGBL, o contribuinte deve, necessariamente, utilizar o formulário completo da declaração do IR. O formulário completo é usado pelo contribuinte cujo montante de despesas dedutíveis excede a 20% da renda tributável. A aplicação no PGBL não combina com a declaração simplificada.
As contribuições feitas, em nome do titular ou de dependentes, ficam limitadas a 12% da renda anual tributável. O valor que exceder o limite será tributado duas vezes: no ano do depósito, já que não será deduzido, e no resgate.
A dedução é, na verdade, um diferimento fiscal. O imposto pago será menor no ano em que a contribuição foi feita, mas será cobrado no momento do resgate ou pagamento de benefício de renda.
O diferimento permite não só adiar o pagamento do imposto, mas também receber juros sobre o valor do tributo diferido e reduzir ou zerar a alíquota do que é devido, dependendo do regime de tributação.
No resgate (ou renda), o IR incide sobre o valor retirado, capital juros; sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuição foi feita.
A opção pelo regime tributável (tabela progressiva), dependendo da faixa de renda e das despesas dedutíveis, permite ao contribuinte reduzir ou, no limite, zerar a alíquota do IR.
Optar pelo regime de tributação definitiva (tabela regressiva) permite reduzir a alíquota de 27,5% para 10%, desde que as contribuições permaneçam pelo prazo mínimo de 10 anos. Recomendável também ao contribuinte de renda tributável elevada que deseje afastar o risco de eventual aumento nas alíquotas da tabela progressiva.
Planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner"), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro"
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