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Mercado Digital

- Publicada em 13 de Agosto de 2021 às 12:28

Patricia Peck é nomeada para Conselho de Proteção de Dados Pessoais

Advogada terá papel de aconselhamento e orientação técnica em debates e propostas

Advogada terá papel de aconselhamento e orientação técnica em debates e propostas


Patricia Peck/Divulgação/JC
A advogada PhD especialista em Direito Digital Patricia Peck foi designada como membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD). O órgão consultivo foi criado como mecanismo de participação de representantes da sociedade civil e do poder público, que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A advogada PhD especialista em Direito Digital Patricia Peck foi designada como membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD). O órgão consultivo foi criado como mecanismo de participação de representantes da sociedade civil e do poder público, que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Patricia Peck representará o setor laboral e terá um papel de aconselhamento e orientação técnica – feito de forma voluntária e não remunerada – em debates, estudos, propostas e audiências públicas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações de pessoas, entrou em vigor em setembro de 2020 e as punições previstas para empresas e órgãos públicos começaram a valer no último dia 1º de agosto.
Segundo a advogada, um dos papeis do Conselho é ajudar as empresas a entender melhor a lei e poderem completar sua jornada de conformidade e adequação às regras.
“A falta de um maior conhecimento sobre a lei é um dos principais dificultadores apontados pelas empresas. Tanto as PMEs quanto os profissionais autônomos e as grandes corporações também se preocupam com essa adequação à LGPD nas relações de trabalho”, comenta. Segundo ela, no contexto de pandemia, as empresas em geral passaram a tratar mais dados sensíveis com a aceleração do processo de transformação digital.
“Como membros do Conselho, eu e meus pares temos a importante função de ajudar a desenvolver com mais força essa cultura sobre o tema, beneficiando toda a sociedade, assim como propor melhorias para a legislação em prol de todos”, afirma Patricia.
Principais atribuições do CNPD (art. 58-B da LGPD):
  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; 
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
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