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Mercado Digital

- Publicada em 14 de Setembro de 2020 às 17:55

Bolsonaro tem até sexta para sancionar LGPD

Muitas organizações deixaram a adaptação a LGPD para a última hora, e não estão prontas

Muitas organizações deixaram a adaptação a LGPD para a última hora, e não estão prontas


Pete Linforth/Pixabay/divulgação/jc
Após uma caminhada legislativa que dura mais de dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor na próxima sexta-feira. O presidente Jair Bolsonaro tem até essa data para sancionar a Medida Provisória 959, relacionada à lei. Caso ele não se manifeste, ocorrerá a sanção tácita.
Após uma caminhada legislativa que dura mais de dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor na próxima sexta-feira. O presidente Jair Bolsonaro tem até essa data para sancionar a Medida Provisória 959, relacionada à lei. Caso ele não se manifeste, ocorrerá a sanção tácita.
Analistas não descartam a chance de uma devolução da medida ao Congresso, o que poderia alterar novamente a data da vigência. Aprovado em 2018, pelo ex-presidente Michel Temer, o marco da privacidade vai entra em vigor sem o estabelecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um de seus alicerces.
Dezenas de pontos da lei dependem de regulamentação da autoridade, responsável por guiar e supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas.
Ligada à Casa Civil, com cinco diretores a serem indicados pelo Executivo e expectativa de presença de militares, a autoridade deve ser autônoma em seu exercício. Ela também multará, mas só a partir de agosto de 2021, com sanções máximas de R$ 50 milhões.
A oposição já se movimenta para tentar alterar a forma que a autoridade foi estruturada. Questiona, por exemplo, como se dará a autonomia do órgão público diante da previsão de que a presidência do conselho diretor seja exercida por um representante da Casa Civil, como determinou o governo federal em decreto.
Em vigor sem a autoridade, uma série de novos direitos, como a opção de pedir portabilidade de dados, como hoje acontece nas empresas de telecomunicação, ficarão para um segundo momento. A regulamentação sobre pequenas empresas e startups também depende da autoridade. Não há previsão para a o órgão sair do papel.
Especialistas têm alertado para a possível enxurrada de ações no Judiciário, que deve capturar demandas que seriam da ANPD. Com a vigência da lei, clientes já poderão recorrer a entidades de defesa do consumidor, por exemplo. "É um problema não haver uma autoridade com conhecimento técnico para uniformizar entendimentos e dar parâmetros. A lei será aplicada por tribunais, órgãos de defesa do consumidor, e cada um vai aplicar da forma que achar melhor", comenta Danilo Doneda, indicado ao conselho da autoridade pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Muitas organizações deixaram a adaptação a LGPD para a última hora. Grandes consultorias e escritórios de advocacia relataram um aumento significativo da demanda nas últimas semanas. O processo de conformidade é longo e depende de uma série de variáveis, como o setor de atuação da companhia, seu porte e o volume de dados que trata e armazena.
No Brasil, a percepção de consultorias que vendem todo o pacote de compliance é que a maturidade é muito baixa, salvo as multinacionais que já se adequaram a normas de outras regiões.
É um desafio dimensionar quanto uma companhia pode gastar para se adequar à LGPD porque isso depende de seu estágio. Ela pode precisar alterar toda a área de tecnologia para manter os dados seguros, por exemplo, ou apenas contratar profissionais. Há casos de grandes corporações, como bancos e de telecomunicação, que já chegaram a desembolsar mais de R$ 40 milhões pela renovação de todos os processos, de acordo com consultorias ouvidas pela reportagem. Um projeto de prestação de serviço, que envolva toda a avaliação de processos internos com dados, dificilmente começa por menos de R$ 500 mil a uma empresa de grande porte.
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