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Espaço Vital

- Publicada em 10 de Maio de 2022 às 03:00

Consulta ginecológica à moda romana


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Ela era uma mulher interessante, sem exuberâncias, não usava vestidos de grife, mas trajava bem. Solteira, atuante nos meios financeiros, estava sempre perfumada, usava saltos altos, cabelos bem penteados.
Ela era uma mulher interessante, sem exuberâncias, não usava vestidos de grife, mas trajava bem. Solteira, atuante nos meios financeiros, estava sempre perfumada, usava saltos altos, cabelos bem penteados.
Um dia, ela foi ao consultório de um ginecologista que só atendia "particular". O recôndito era decorado com objetos típicos das antigas milícias romanas. A primeira consulta foi normal; o médico pediu exames de rotina "necessários para quem, breve, vai chegar aos 40".
Como a paciente demonstrasse interesse sobre as antigas classes sociais romanas, o médico explicou que as legiões originaram-se quando Roma era ainda uma cidade modesta, que enfrentava constantes conflitos com povos vizinhos. E por aí se foi.
Na segunda consulta, o médico carregou no sotaque para elogiar a paciente: "Usted es muy bonita y sexy. Me imagino que Roma no tenía mujeres hermosas como usted".
E logo ele estendeu as duas mãos por cima da mesa, puxando a cliente pelos braços . E - como revela o processo - "aproveitando-se do estado de surpresa e choque, agarrou-a, beijando o peito, por cima da blusa".
A mulher líder bateu em retirada e foi direto à polícia. O agente policial deu a dica:
- Parece-me ser um médico abusado. Já temos registro de um caso semelhante.
Sem tardança, o caso foi a juízo. Citado, o ginecologista sustentou que "a autora apresentava quadro depressivo e todos os procedimentos e exames foram acompanhados pela médica assistente, inexistindo contato físico com a paciente além do necessário".
Colhida a prova, o juiz decidiu por "verossimilhança e com base em provas indiretas e/ou indiciárias, mormente tendo em conta que referidos atos são normalmente cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas".
Julgando a apelação do ginecologista, a câmara cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação, "sobretudo ante o respaldo em elementos indiciários e em prova testemunhal harmoniosa".
Com o trânsito em julgado, o médico ficou sabendo o valor da conta judicial do galanteio: R$ 48 mil. No abril recente, ele pagou a conta da condenação.
O depósito judicial não foi feito em denários - que eram as moedas de prata de maior valor no Império Romano, por volta do ano 200 antes de Cristo. O pagamento foi em reais, em época de inflação de quase 10 por cento ao ano.

Proteção à mãe lactante

É proibido o trabalho insalubre à mãe lactante, nos termos do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão, por maioria, é da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), em mandado de segurança. O julgado determinou o afastamento de um técnica de enfermagem das suas atividades até a publicação da sentença, na ação que ela ajuizou contra o hospital mantido pela Associação Beneficente de Canoas (RS).
O voto vencedor considerou que "a necessidade de amamentar e de estar saudável neste período é da mulher". A relatora Brígida Barcellos arrematou "haver irrefutável necessidade da proteção integral à mãe e ao bebê, caracterizando-se urgente e irrevogável a tutela, como direito fundamental e da criança como prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição Federal". (Processo nº 0021160- 83.2021.5.04.0204).

Bilu a bordo

A época está mesmo para os animais domesticados. Uma advogada de Minas Gerais conseguiu judicialmente o direito de levar Bilu, seu coelho de estimação, na cabine de aeronaves comerciais. A decisão foi proferida em ação contra a Azul Linhas Aéreas, já fixada multa de R$ 5 mil para a hipótese de desobediência. A tese da autora é que seu bicho de estimação é silencioso, tem porte pequeno e está saudável.
O juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial da comarca de Pedro Leopoldo, comparou que "a permissão de gatos e cachorros nas cabines de avião - enquanto coelhos viajam em porões - só pode ser explicada pela discriminação em razão da espécie".

Auxílio-maternidade para a vovó

"O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial. Apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins adotivos, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho". Tese com estes dois comandos foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O colegiado julgou caso envolvendo uma mulher de 52 anos, residente em Colombo (PR), que possui a guarda judicial da neta e teve o pedido de concessão de salário-maternidade negado pelo INSS. A ação foi ajuizada em agosto de 2019 pela segurada. Ela possui a guarda da neta (atualmente 4 anos de idade) desde o nascimento da criança. A mãe é dependente química e não pode cuidar da menina. Na via administrativa, o INSS havia negou o benefício alegando que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda que possui sobre a neta não tem a finalidade de adoção. (Processo nº 5043905-06.2019.4.04.7000).

Farpas & cordialidade

As baixas na campanha de Lula (PT) podem ir além da área de comunicação. Uma ala do PT quer convencer o ex-presidente a trocar o advogado eleitoral da chapa, Eugênio Aragão. Ele é desafeto do ministro Alexandre de Moraes, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto. Em 2017, eles tiveram fortes altercações verbais. A rixa - que foi ricochete do impeachment de Dilma Rousseff (PT) - desbordou numa ação por dano moral, cuja sentença condenou o PT e o advogado a pagarem R$ 50 mil de indenização. As informações são do jornalista Bernardo Mello Franco, em O Globo.
A rixa esteve ligada ao impeachment de Dilma Rousseff. A assessoria de Aragão diz agora que o episódio está superado e que hoje os dois mantêm uma relação cordial.

Doutor Estagiário

Já se contaram, aqui, dezenas de casos jurisdicionais submetidos ao dogma de "Todo o poder aos estagiários". Criada em 2012 pelo jurista Lenio Streck, a expressão "estagiariocracia" volta ao ápice. É que a "rádio-corredor-advocatícia-porto-alegrense" flagrou, na semana passada, uma nova extravagância: a criação do "despacho ordinatório" proferido e assinado eletronicamente por um estagiário.
Ele ordenou à parte autora: a) que emendasse a petição inicial; b) que fossem recolhidas as custas para a distribuição da demanda; c) que fossem juntados documentos pessoais da parte (já tinha sido juntados!); d) que fossem fornecidos endereços eletrônico de autor e réu.
(Isso mesmo, endereço eletrônico, até mesmo do réu...).
Ontem, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, informou ter "determinado a realização de inspeções em varas da capital e interior para verificar eventuais situações irregulares". A tarefa começou pela 12ª Vara Cível de Porto Alegre. (Processo n.º 5065382-21.2022.8.21.0001).