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Espaço Vital

- Publicada em 05 de Maio de 2022 às 22:14

Cachorro de estimação não é coisa...


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Está 1 x 0 - a favor da mulher dona - o julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a obrigação de o ex-marido participar, financeiramente, da manutenção de quatro cães de estimação. Estes viviam na companhia das partes enquanto durou a união estável. A autora da ação busca ser ressarcida em R$ 19 mil (metade do que já desembolsou) e pretende o aporte de 50% da verba alimentar para os animais, já fixada judicialmente em R$ 500,00 mensais.
Está 1 x 0 - a favor da mulher dona - o julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a obrigação de o ex-marido participar, financeiramente, da manutenção de quatro cães de estimação. Estes viviam na companhia das partes enquanto durou a união estável. A autora da ação busca ser ressarcida em R$ 19 mil (metade do que já desembolsou) e pretende o aporte de 50% da verba alimentar para os animais, já fixada judicialmente em R$ 500,00 mensais.
O ministro Ricardo Villas Boas Cueva adotou a mesma linha do Tribunal de Justiça de São Paulo: "A disciplina legal dispensada pelo artigo 82 do Código Civil de 2002 aos animais é de bem móvel, mas o tratamento jurídico a ser conferido a eles - notadamente os de estimação - evoluiu, não podendo eles mais serem considerados como simples coisa".
A essência do único voto já proferido no STJ leva em conta que "o animal de estimação destina-se ao preenchimento de necessidades humanas emocionais e afetivas". E define que "se tratam de seres sencientes, com capacidade para manifestar alegria, tristeza, medo e dor". Assim, está superada a definição clássica do Direito Civil que classifica os cães como semoventes (que são "bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos").
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Os demais três integrantes da 3ª Turma vão aguardar para conhecer a essência do segundo voto. Em regime de discussão, os julgadores já avançaram no conceito de que há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeitos a união estável e o contexto em que eles foram adquiridos. (REsp nº 1860806).

Cachorra no avião

O princípio da isonomia veda a valoração discriminatória das deficiências. Com esta linha decisória, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que a Latam Linhas Aéreas "providencie o embarque de uma passageira com sua cachorra de apoio emocional em um voo internacional". A cidadã sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais.
A passageira embarcou da Itália para o Brasil com o animal na cabine de passageiros. Mas na volta para o país de origem, foi impedida de embarcar em Guarulhos.
Condições judiciais para o embarque: "A passageira deverá obedecer todas as orientações e determinações da tripulação e tomar as providências necessárias para o animal: usar coleira ou peitoral, estar limpo, com boa saúde, bom comportamento e, em caso de necessidade, uso de focinheira". (Processo nº 2070855-04.2022.8.26.0000).

Transparência opaca

Os Ministérios Públicos estaduais - que são os responsáveis pela fiscalização dos poderes públicos e pela defesa do cumprimento das leis - apresentam ausência de padrões. Também estão descompromissados com a divulgação de dados para a sociedade sobre a remuneração de seus membros. Estas são duas conclusões do estudo "Índice de Transparência da Remuneração de MPs", divulgado na terça-feira pela organização Transparência Brasil.
O levantamento aponta que a transparência dos MPs, quando o assunto é pagamento de salários e demais verbas indenizatórias, "é pior do que a do Judiciário", sendo dificultado o acesso ao portal de cada MP nos estados. A falta de transparência e a confusão na apresentação sobre remunerações fizeram com que 14 dos 27 Ministérios Públicos estaduais não pudessem ser avaliados. Uma frase específica sobre a tabulação: "Há imensa variabilidade nos formatos de disponibilização dos dados de remuneração de seus membros entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021".
O Ministério Público do Rio Grande do Sul está entre aqueles cujos dados se mostraram ilegíveis - segundo a Transparência Brasil. Os demais nessa opaca situação são Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. No outro lado da tabela do ranking sobre transparência, entre os 13 MPs que apresentaram condições mínimas de acesso automatizado às informações, os do Paraná, Amapá e Amazonas obtiveram as piores pontuações.

Corrupção no TJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele é acusado de corrupção passiva qualificada, evasão de divisas e lavagem e ocultação de bens e foi afastado da jurisdição.
O magistrado está implicado em investigações sobre o pagamento de propinas em contratos em áreas administrativas do Estado do Rio. É acusado de receber propina de dirigentes da Federação de Empresas de Transportes do Estado do Rio de Janeiro para dar decisões favoráveis às empresas de ônibus em 40 ações civis públicas. (APN nº 970).

Distorção mantida

Favorecido por um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, o desembargador Guimarães seguirá sem trabalhar, mas recebendo seus generosos subsídios.
Na gestão de Cármen Lúcia Antunes Rocha como presidente do STF (2016/2018) muito falou-se no envio de uma proposta de alteração da Loman. Mas não passou de planos... A ideia está compactamente congelada.

Pratos sujos

A Comissão de Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou requerimento do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) para a realização de audiência pública com o objetivo de debater os recentes casos de venda de "hambúrguer de picanha" (McDonald's) e "hambúrguer de costela" (Burger King).
Na realidade, os produtos anunciados não contêm esses ingredientes. O disfarce é feito com o uso de dois aromas de molhos. Essas propagandas enganosas têm que ser postas em pratos limpos e as empresas devem ser responsabilizadas.

Prerrogativas...

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na quarta-feira o projeto de lei que estabelece critérios para a busca e a apreensão em escritórios de advocacia. A proposta vai agora para análise do Plenário da casa.
O texto, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), também faz alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis referentes às prerrogativas dos advogados, a fiscalização da atividade, os honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.