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Espaço Vital

- Publicada em 25 de Abril de 2022 às 22:02

A suprema vibração


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Quinta-feira da última semana de outubro de 2017, era uma tarde aziaga no Supremo Tribunal Federal. Na esquentada troca de flechadas verbais entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso ouviram-se difamações antagônicas sob o manto da imunidade jurisdicional.
Quinta-feira da última semana de outubro de 2017, era uma tarde aziaga no Supremo Tribunal Federal. Na esquentada troca de flechadas verbais entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso ouviram-se difamações antagônicas sob o manto da imunidade jurisdicional.
- Vossa Excelência já foi advogado de bandido internacional - disse o primeiro.
- Vossa Excelência não julga, não fala coisas racionais, está sempre com ódio de alguém - rebateu o segundo.
E por aí se foram os dois, em farpas cada vez mais pesadas, até que a presidente Cármen Lúcia interrompesse - "por alguns minutos" - a sessão.
A notícia do confronto verbal se espalhou como um rastilho em Brasília e, rápido, mais operadores jurídicos foram chegando à corte, pensando em - na retomada dos trabalhos - escutar novas afrontas ao vivo, e/ou assistir um imprevisível desfecho.
A segurança do STF reforçou presença e resolveu, também, aplicar o que seus agentes chamam de "cana dura". É a dica que significa ser minuciosamente exigente na revista dos pertences pessoais de todos os visitantes que chegam - mesmo os mais conhecidos e idôneos frequentadores.
O inédito rigor fez encher o armário de inusitados objetos guardados temporariamente: biscoitos de polvilho, bolachinhas recheadas, determinados cigarros, cremes, géis e isqueiros, um par de sapatos altos guardados numa bolsa e... um vibrador - daqueles que servem para relaxar pessoas tensas.
Na saída, momento da devolução, a segurança fez compenetrada discrição: não revelou quem eram os felizes donos dos objetos, entre estes um estimulador sexual, de cor azul celeste, devidamente acondicionado numa caixa de bom tamanho.

O dinheiro do pacote

O caso é de viagem turística a Portugal, que se realizaria em abril de 2020. O cancelamento foi decorrência da pandemia. Interessante o precedente criado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul: a opção de crédito oferecida pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. não pode ser imposta ao consumidor.
O julgado determinou a aplicabilidade dos prazos previstos na Lei nº 14.046/2020 e o reembolso na forma do artigo 2º, parágrafo 6º da Lei nº 14.046/2020. Em síntese: devolução integral do dinheiro até 31 de dezembro próximo. Foi alterado, de ofício, o índice de correção monetária aplicado, para que o valor a devolver (R$ 19.427,93) seja atualizado pelo IPCA-E, a contar da data do efetivo desembolso. Os juros legais de 1% ao mês serão contados a partir da citação.
A certamente satisfeita consumidora é Rute dos Santos Rossato, magistrada integrante da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública. E o atento advogado da vencedora é Adival Antonio dos Santos Rossato. Já há trânsito em julgado. (Proc. nº 9006752-35.2021.8.21.0001).

Corrupção no esporte

Um projeto de lei que será votado em maio na Câmara Federal institui o crime de corrupção no esporte. O relatório do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, ao dirigente de clube que aceitar vantagem para favorecer a si próprio ou a terceiros. Fica sujeito à mesma punição quem oferecer propina.
Quem participar de briga entre torcidas ou perseguir alguém por causa da camisa do clube que veste poderá pegar entre três e seis anos de prisão. Os clubes que patrocinam torcidas organizadas passam a ser responsáveis solidários pela depredação patrimonial que elas causarem em confrontos.
E as sanções para entidades esportivas e dirigentes dobram quando aplicadas a casos de racismo no esporte.

Pluralidade identitária

Pessoas não binárias poderão, doravante - independentemente de autorização judicial - alterar prenomes e gêneros em seus registros de nascimento, conforme a identidade auto percebida por elas. Provimento (nº 16/2022) assinado na sexta-feira pelo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Giovanni Conti, regulamenta que a mudança poderá incluir a expressão "não binário". Tal será feito mediante requerimento da pessoa interessada junto ao próprio cartório onde foi registrado o nascimento.
O TJ-RS anunciou que "a determinação pioneira permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de buscar a via judicial". A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos, que estejam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
"O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira" - disse o magistrado Conti. Ele considera que "o Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania".

Auxílio emergencial...

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, 37 anos de idade, recebeu R$ 3.900 de auxílio emergencial durante a pandemia, de junho de 2020 a maio de 2021 - segundo o Portal da Transparência da União. Condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio em 2010, ele cumpre pena em regime semiaberto domiciliar. Seu defensor pediu à Justiça do Rio de Janeiro, na semana passada, o direito à liberdade condicional.
De acordo com precedentes da Justiça Federal, pessoas que cumpriam pena em regime semiaberto durante a pandemia tiveram direito ao auxílio emergencial.

Defesa das prerrogativas

O Conselho Federal da OAB requereu ontem ao STF que revogue a multa aplicada ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que defende o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), por causa do "excesso de recursos" que apresentou em favor de seu cliente.
A solicitação foi formalizada pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer assinado pelo gaúcho Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Perda de confiança

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida por justa causa de um motorista de ônibus que permaneceu em atividade mesmo após ter seu direito de dirigir suspenso. A habilitação (CNH) do trabalhador fora bloqueada porque ele transpôs um bloqueio policial e fugiu quando dirigia uma motocicleta particular. Ao tomar conhecimento dos fatos, a empregadora (Restinga Transportes Coletivos) formalizou a despedida baseada no artigo 482 da CLT: mau procedimento, indisciplina e perda da habilitação para exercício da profissão por conduta dolosa.
A sentença, porém, não chancelou a justa causa. Mas o recurso ordinário da empresa foi provido. Fundamento: "A violação e a fuga de um bloqueio policial, seguida de direção com habilitação suspensa, constituem fatos suficientemente graves para implicar a perda da confiança que um empregador deve possuir no motorista profissional por ele contratado". (Processo nº 0020715-96.2020.5.04.0011).

Goles insignificantes

O STF trancou uma ação penal contra um homem acusado por "furto qualificado de duas garrafas de uísque, avaliadas em R$ 100, do supermercado onde trabalhava, na Bahia. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia. O réu chegou a ser preso preventivamente, mas vinha respondendo em liberdade.
Segundo a decisão final, "em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância". (HC nº 211.610).