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Espaço Vital

- Publicada em 18 de Abril de 2022 às 22:03

Muitas pilhas!

Publicada a última estatística oficial do TRT da 4ª Região (dados fechados em 31 de março), constata-se a existência de um funil processual - mas concentrado especialmente em 11 gabinetes.
Publicada a última estatística oficial do TRT da 4ª Região (dados fechados em 31 de março), constata-se a existência de um funil processual - mas concentrado especialmente em 11 gabinetes.
Dos milhares de processos (em estudo e/ou paralisados) como encargo profissional de 58 julgadores - impressionantes 8.951 estão aguardando pauta (?). Onze gabinetes apresentam recursos paralisados pelo menos há mais de três meses. Nessa incômoda coluna, o pico do atraso está com a desembargadora Cleusa Regina Halfen, magistrada de carreira desde 1984 e ex-presidente do TRT-4 (gestão 2014/2015). Com oito assessores em seu gabinete, ela tem um passivo de 1.921 ações a julgar: 742 estão "no prazo" e 1.179 com o "prazo vencido" - ou seja, em repouso há mais de 90 dias.

A propósito

O acima referido eufemismo "aguardando pauta" é uma locução ou acepção mais agradável, de que magistrados lançam mão. Objetivo: suavizar ou minimizar o peso conotador de outra palavra, locução ou acepção menos agradável, ou mesmo tabuística.
Na prática, os que "aguardam pauta" são os processos também atrasados - como, apropriadamente, já propagou a "rádio-corredor" advocatícia. Esta, aliás, chegou ontem (18) com precisão a um número que impressiona: são 17.151 processos esperando julgamento.

Bondade sexual insatisfatória


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Granjeiro do interior gaúcho, após tratar de assuntos comerciais em Porto Alegre, deu uma esticada nas bandas da avenida Farrapos. No local escolhido, sentou-se, pediu um uísque, e outros mais...
Já alegre, entreteve-se libando com uma 'dama da noite'. Alinhavado o programa, ela não aceitava pagamento com cartão e o provecto cliente alegou só dispor de dinheiro para o táxi de volta ao hotel.
Conversando, estabeleceram o antecipado pagamento com cheque - e, assim, a dupla rumou para o pernoite, no apartamento dela.
No amanhecer seguinte, avaliando o alto custo da tarifa pelos serviços prestados de cama e - já chegado ao hotel - arrependido pela futura compensação do cheque de R$ 2 mil, o fazendeiro deu ordem ao banco para sustar a cártula.
Sentindo-se lesada, a credora ajuizou ação ordinária, buscando o pagamento dos "efetivos serviços prestados de cama e entretenimento sexual". A contestação descreveu as negociações preliminares e chegou a usar uma frase - digamos - poética: "A bondade sexual proporcionada em troca de pagamento não foi proporcionada de acordo com o verbalmente combinado".
Em julgamento antecipado no JEC Cível, a juíza condenou o réu ao pagamento do valor do cheque, corrigido, com juros. A magistrada também indeferiu o segredo de justiça pedido pelo granjeiro réu.
Sem recurso, houve o trânsito em julgado e o débito foi pago.
O devedor e seu advogado só descansaram quando tiveram a certeza de que o processo já fora encaminhado ao arquivo judicial. E que os fatos não tinham vazado para o Espaço Vital...
 

Mudança na prescrição

Mudança jurisprudencial sobre o início da fluência do prazo prescricional de um ano para a ação de segurado contra a seguradora. Decisão da 3ª Turma do STJ estabeleceu que o termo inicial é o momento em que o segurado toma ciência da recusa da cobertura. Até então, a posição prevalente no STJ era de que o prazo prescricional tinha início no momento em que o segurado tomava ciência do dano relacionado ao risco contratado.
O caso julgado trata de contrato de seguro na modalidade "eventos" com cobertura para a hipótese de "não utilização do local de risco". Foi o que aconteceu: o contratante sofreu prejuízos por ter de trocar o lugar do evento devido a fortes chuvas na região de Governador Valadares (MG).
O sinistro ocorreu em 24 de dezembro de 2018 e foi comunicado à Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 15 de janeiro de 2019. Em 11 de fevereiro de 2019, a seguradora negou a indenização. A ação foi ajuizada em 11 de fevereiro de 2020, exatamente um ano depois da recusa. Relatora, a ministra Nancy Andrighi definiu que o "fato gerador da pretensão" - referido pelo Código Civil como marco inicial do período de prescrição - "deve ser a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária pelo segurador". (REsp nº 1.970.111).

Apertos de fim de mês

Mesmo com o reajuste linear de 5% - metade da inflação - o servidor público brasileiro recebeu, em média nos últimos anos, o dobro do que ganha o trabalhador do setor privado. A tabulação é de pesquisa do IDados.
Em 2021, tal rendimento mensal foi de R$ 3.895,50 para o funcionalismo e R$ 1.977,34 para o trabalhador da iniciativa privada.

Uberista empregado

A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre o motorista Elias do Nascimento Santos e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: "a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação".
Na ação, o motorista, de Queimados (RJ), disse que trabalhara para a plataforma digital durante dois meses, após comprar um veículo enquadrado nos padrões que lhe foram exigidos. Atuava de segunda a sábado 13 horas diárias e 78 semanais, sempre monitorado on-line pelo aplicativo. No terceiro mês, foi desligado imotivadamente. Não há trânsito em julgado. (RR nº 100353-02.2017.5.01.0066).

Responsabilidade do Estado

A 5ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento das verbas rescisórias devidas à cartorária Thais Borges de Oliveira, ex-funcionária do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul (RS). Ela permaneceu no cargo após a extinção (em 2015) da delegação concedida à titular do estabelecimento, Jussara Luz Balen. Como não houve nova delegação nem foi realizado concurso público até o fim do contrato da tabeliã, o serviço retornou à titularidade do Estado.
Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendera que tanto a ex-tabeliã quanto o Estado eram responsáveis diretos e imediatos pelos créditos trabalhistas. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 4º Região (RS).
O provimento dado pelo TST ao recurso de revista do espólio da ex-tabeliã, além de reconhecer a responsabilidade exclusiva do Estado, foi o de "determinar que, na fase de execução, seja observado o regime próprio contra a Fazenda Pública, com expedição de precatório ou requisição de pequeno valor". (RRAg nº 21052-18.2016.5.04.0402).

Sem mais macumba...

Mera coincidência com o caso do cartório aí de cima, o Segundo Registro de Imóveis caxiense - mas com o seu novo titular, em seu novo endereço - esteve também na pauta da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul na terça-feira (12) passada. O novo registrador Manoel Valente Figueiredo Neto buscava indenização por dano moral (R$ 50 mil) a ser paga pela praticante umbandista Tereza Wibelinger Ritter. Motivo: a execução, ao longo de várias noites, de despachos e oferendas na calçada fronteira ao cartório. Até investigação policial aconteceu.
Citada, a ré contestou. Explicou "ter sido contratada, por um terceiro, para trabalhos religiosos que agilizassem a venda de um imóvel registrado no tal cartório". Esclareceu também que nada visava a pessoa do titular registrador. E apresentou reconvenção.
Com habilidade, a juíza Claudia Bampi alcançou a conciliação, sintetizada numa frase: "A parte demandada se compromete a não mais realizar macumba na frente do cartório do autor". E ninguém pagou ninguém. (Proc. nº 5006143-98.2018.8.21.0010/RS).