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Espaço Vital

- Publicada em 11 de Abril de 2022 às 23:14

Garantia depois do prazo

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para a 3ª Turma, "nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor".
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para a 3ª Turma, "nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor".
Segundo o processo, após três anos e sete meses da compra, o refrigerador passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas, a aquecer apenas a parte superior do alimento.
O julgado superior restabeleceu a sentença, que fora reformada pelo TJ de São Paulo. Assim, o fornecedor deverá consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por dano moral. O acórdão ainda não foi publicado. Mas o Espaço Vital destaca um detalhe importante do julgado - a aplicação do parágrafo 3º do artigo 26 do CDC: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". (REsp nº 1.787.287).

O dinheiro não é deles (1)

Em ano eleitoral, senadores querem incluir nas suas cotas o impulsionamento em redes sociais. O tema está na pauta da mesa diretora da Casa.
Para que tenham uma ideia, em 2021, o Senado já gastou R$ 23 milhões com a tal cota parlamentar. E pode aumentar...

O dinheiro não é deles (2)

O disparo das tarifas aéreas, que afetou a população brasileira, também inquieta os senadores. As excelências querem aumentar o valor da cota parlamentar que banca essas despesas.
Todas as 27 unidades da Federação (26 Estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Assim, eles são um grupo de 81.

O dinheiro não é deles (3)

Uma ideia é que gaúchos inconformados escrevam algumas linhas aos três senadores eleitos pelo RS. Eles são Lasier Martins (Podemos), mandato até 2023; Luis Carlos Heinze (PP), até 2027; e Paulo Paim (PT), até 2027.
Se for útil, eis os respectivos e-mails: [email protected] ; [email protected] ; [email protected]. Mãos ao teclado!

Negócio de 27 bi

A proposta da J&F Investimentos para comprar a Braskem envolve toda a empresa, incluindo o bocado de 36% da Petrobras e o naco de 38% da Odebrecht. Um negócio de R$ 27 bilhões, gigante até para os padrões da J&F. Esta contratou o ex-presidente da Braskem Carlos Fadigas para assessorá-la na transação. Além desse negócio alinhavado, Fadigas e o seu assessorado Joesley Batista têm algo mais em comum: ambos são delatores da Lava Jato.

O amor multiplicado por três

"Um é pouco, dois é bom e três é demais. Será? Nem sempre... Para algumas pessoas, o antigo ditado popular está desatualizado e três, longe de ser 'demais' é o número ideal em um relacionamento romântico". Matéria de capa da edição dominical (10) do Correio Braziliense, com tal chamada, despertou muito interesse e até chocou.
Com fotos dos três personagens juntos e muitos detalhes, o jornal informa que "é na honestidade e no diálogo aberto que se baseia o casamento dos empreendedores e influenciadores digitais Sanny Rodrigues (29 anos), Karina Matos (25), e Diego Gonçalves (31)". Unidos há três anos, eles vivem um trisal em triângulo.
Sanny e Diego já estavam juntos há 10 anos e eram pais de um menino (5 de idade), quando decidiram abrir a relação para uma terceira pessoa. O intuito não eram encontros casuais, mas um namoro e, posteriormente, casamento, incluindo os aspectos emocional e sexual. Sanny é bissexual e Diego, hétero - motivo pelo qual eles optaram por uma mulher para compor o trisal. Apesar de não sentirem a necessidade de um papel para formalizar a relação, eles se preocupam com algumas garantias de direitos. E principalmente com o fato de que o segundo filho que pretendem ter não sairá da maternidade com o nome dos três na certidão.

Conduta abjeta

Sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou o Mercadão Atacadista Comercial de Alimentos Ltda. ao pagamento de reparação moral (R$ 15 mil) a um empregado que - como outros colegas - era obrigado a fazer suas refeições com o consumo de alimentos vencidos. A ação foi de iniciativa pessoal de um fiscal de loja.
O depoimento de uma testemunha chocou: "As misturas fornecidas pela ré nas refeições dos empregados eram vencidas (...) e o cozinheiro falava para os empregados que os alimentos que estavam no local de descarte subiam para a cozinha". Uma inspeção da vigilância sanitária de Santos encontrou 244 quilos de carne vencida para uso comercial, com coloração alterada. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 1000132-80.2020.5.02.0447).

Pamonha jurisdicional


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Após dez anos de profissão advocatícia em comarca de entrância intermediária, o advogado estava aborrecido com a deficiente prestação jurisdicional. Constatara que, muitíssimas vezes, seus argumentos não eram sequer lidos, nem examinados, por neófitos estagiários, promissores assessores e estáveis magistrados.
O profissional da advocacia então protocolava volumosas petições de embargos de declaração. Estes, habitualmente desacolhidos, às vezes resultavam em multas por litigância de má-fé.
Numa pontual ação de revisão contratual, a superficial sentença foi de improcedência. Os autos eram físicos. Na comarca, a digitalização andava trôpega.
Na petição de apelação, o advogado incluiu, no topo de uma das laudas, um recado sutil, em três frases: "Há tempos a advocacia vem sendo desrespeitada por magistrados que não se dão ao trabalho de analisar os pleitos apresentados. Muitas vezes, nossas petições não são lidas. Já que somos tratados como pamonhas, é pertinente informar que gostosas receitas desta famosa iguaria oriunda do milho estão disponíveis na internet". (E indicou alguns links pertinentes.)
O recurso de apelação foi improvido. O relator, o revisor e o vogal orientaram a assessoria a que ignorasse a crítica, não dedicando uma linha sequer ao enfrentamento da ironia embutida.
A ementa do acórdão foi trivial: "Argumentos recursais que não infirmam os ajustes contratuais. Improvimento do recurso, pelos próprios judiciosos fundamentos proferidos pelo juiz de primeiro grau. Apelação improvida."
Segundo livros sobre a arte de cozinhar, "descendendo da culinária indígena, a pamonha é um quitute brasileiro, comum nos estados do Nordeste e em Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins".
O professor Paulo Flávio Ledur diria que, em sentido figurado, pamonha é o indivíduo mole, preguiçoso, estirado, à semelhança do empapado que resulta do milho amassado com leite de coco, manteiga e erva-doce...
Já transitou em julgado.