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Espaço Vital

- Publicada em 18 de Março de 2022 às 03:00

A culpa do moço cheiroso


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O juiz designa audiência de instrução da ação penal contra um homem de 30 anos, sujeito tosco, mãos calejadas. Ele é acusado de estuprar uma idosa senhora, quase alquebrada, moradora em distante rincão no interior do município de 60 mil habitantes. A polícia chegara ao suspeito por indicações de vizinhos sobre a cor e tipo de moto que o acusado tripulava ao fugir, depois da investida criminosa.
O juiz designa audiência de instrução da ação penal contra um homem de 30 anos, sujeito tosco, mãos calejadas. Ele é acusado de estuprar uma idosa senhora, quase alquebrada, moradora em distante rincão no interior do município de 60 mil habitantes. A polícia chegara ao suspeito por indicações de vizinhos sobre a cor e tipo de moto que o acusado tripulava ao fugir, depois da investida criminosa.
A defesa nega os fatos. A prova é confusa e contraditória. Na audiência estão presentes, óbvio, o magistrado, o promotor, o advogado de defesa e o escrivão. O juiz determina que os PMs conduzam o suspeito. E, sabendo que a vítima está no corredor fronteiro, pede ao servidor que "a convide para entrar, colaborando com a busca da verdade". E, à moda antiga, inicia uma pretensa acareação.
- A senhora reconhece este homem, sentado aqui à minha frente, como o autor da violência?
A vítima fita o acusado e logo vai desviando o olhar para os lados. Mira o juiz, mira o promotor, mira o advogado de defesa.
Então a surpresa, na resposta:
- Este aqui na frente, acho que não foi. Mas tô meio desconfiada que pode ter sido esse moço cheiroso ali...
E então aponta para o jovem advogado de defesa, 29 anos, bem trajado e aprumadíssimo, olhos subitamente arregalados.
Inquietação, risos, constrangimento, etc. O juiz suspende a audiência e mais tarde julga improcedente a ação penal, por falta de provas.
Detalhe importante: o "moço ali" - aquele de quem a septuagenária absurdamente desconfiou - dois anos depois fez concurso para ingresso na magistratura e hoje atua em comarca de entrância final.
A senhora violentada já mora no reino dos céus. E nunca se descobriu quem foi o autor da desbragada violência. Nem mesmo se houve o estupro.
As controvérsias transitaram em julgado.

Corrida de 'Excelências'

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que 31 cadeiras nos tribunais superiores - sendo duas do Supremo Tribunal Federal (STF) e quatro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - deverão ser preenchidas a partir de 2023 pelo presidente que for eleito em 2 de outubro.
Se o presidente Jair Bolsonaro (PL) for reeleito, poderemos ter uma avalanche de "kassios & mendonças". Caso o ex-presidente Lula (PT) vença, poderemos assistir a um vendaval de "toffolis & lewandovskis".

Semelhantes, mas diferentes...

Tese firmada pela Turma de Uniformização Cível dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro: "O consumidor tem dez anos para reaver cotas de condomínio de imóvel cujas chaves foram entregues com atraso". A ideia pode se espalhar estados afora.
A decisão carioca pacifica o entendimento sobre a questão entre as Turmas Recursais da corte. Estas, até fevereiro, vinham dando soluções jurídicas diferentes para casos semelhantes. (Processo nº 0031533-26.2020.8.19.0210).

Gol milionário

Lembram do embrulho futebolístico de 2015, quando a Procter & Gamble, empresa controladora da Gillette, rescindiu de forma unilateral o contrato de patrocínio assinado com a CBF?
Pois, esta semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu ganho de causa à entidade futebolística. Pelas contas da "rádio-corredor", a P&G terá que desembolsar cerca de R$ 69 milhões. Não há trânsito em julgado.

Nossa Senhora fica!

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sacramentou que "a intervenção do poder público municipal para o fomento do turismo em estância religiosa, como a instalação de esculturas em rotatórias de trânsito, não ofende a laicidade do Estado". Outro comando no mesmo caso: "Não se revestem de ilegalidade os investimentos da municipalidade de incentivar tal vocação turística, principal atividade econômica da cidade e da sua população".
Com estes fundamentos foi provida apelação do Município de Aparecida (SP), onde o fica o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. Em 2019, a sentença julgara procedente uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, determinando "a proibição definitiva da construção de obras referentes aos '300 anos de bênçãos', ou qualquer outro projeto análogo, e que estejam em terreno público e/ou financiadas com recursos públicos". No julgado (agora excomungado...), a juíza Luciene Allemand também havia determinado "a remoção dos monumentos de caráter religioso espalhados pelo município".
O acórdão definiu que "não se confundem laicidade com laicismo, que são situações opostas". E sacramentou que "não é possível a defesa de direitos fundada no banimento dos credos, ainda que por agnósticos e ateus, pois no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão para tanto". (Processo nº 1002030-14.2017.8.26.0028).

Diferenças

A propósito, vejam as definições. Laicidade é a qualidade de laico, não religioso.
E laicismo é a doutrina contrária à influência religiosa nas instituições sociais.

Parto de emergência

Criado o precedente que interessa a futuros papais e/ou mamães: "É obrigatória a cobertura do atendimento, em caso de parto de emergência, ainda que o plano de saúde contratado tenha segmentação sem cobertura obstétrica". A decisão é do STJ ao negar provimento a recurso especial interposto pela Notre Dame Intermédica Saúde e pelo Hospital da Associação Médica Espírita Cristã (AMESC).
O caso é paulista: a parturiente se dirigiu ao nosocômio conveniado e, em trabalho de parto, foi informada de que precisaria de internação de emergência porque o bebê estava com sofrimento fetal. O plano de saúde negou. O hospital, então, não atendeu a gestante e orientou-a que "corresse contra o tempo, indo a algum outro estabelecimento". A mulher solicitou uma ambulância, sendo encaminhada a um hospital público. A situação de urgência foi confirmada; o parto foi feito; o recém-nascido precisou ser reanimado, e salvou-se.
O plano de saúde e o hospital foram condenados a pagar, cada um, R$ 10 mil. (REsp nº 1.947.757).

Cobertura por um mês

Esta também interessa a papais e mamães. A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, também decidiu que, "após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação. Isso acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria".
Pouco usado no vernáculo, o vocábulo neonato define "o recém nascido, no primeiro mês de sua vida". (REsp nº 1.953.191).