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Espaço Vital

- Publicada em 25 de Fevereiro de 2022 às 03:00

"Rol taxativo mata!"

Não conseguindo protestar em Brasília contra a voracidade das operadoras dos planos de saúde, alguns consumidores fizeram pontual manifestação no Rio de Janeiro. Postaram-se à frente do Tribunal de Justiça carioca à mesma hora em que o julgamento do recurso especial prosseguia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre múltiplos cartazes, o mais repetido pregava três palavras: "Rol taxativo mata!". Na linha de frente, um jovem empunhava seu protesto: "Sou autista, não posso ficar sem terapia".
Não conseguindo protestar em Brasília contra a voracidade das operadoras dos planos de saúde, alguns consumidores fizeram pontual manifestação no Rio de Janeiro. Postaram-se à frente do Tribunal de Justiça carioca à mesma hora em que o julgamento do recurso especial prosseguia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre múltiplos cartazes, o mais repetido pregava três palavras: "Rol taxativo mata!". Na linha de frente, um jovem empunhava seu protesto: "Sou autista, não posso ficar sem terapia".
O protesto tem sua explicação geográfica: o relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão, genuíno cidadão do Rio de Janeiro. O voto dele, como relator no STJ, é a favor da tese da Agência Nacional da Saúde (ANS), que está orquestrada com argentárias operadoras dos planos.
O rol taxativo é aquele que diminui a lista dos procedimentos que os planos de saúde têm que cumprir. Ou seja: dependendo da decisão, do STJ, as operadoras poderão ter carta branca para negar procedimentos médicos.

Para entender o caso

· O paradigma será fixado em dois recursos especiais semelhantes. O julgamento começou em setembro de 2021, com o voto de Salomão. Para ele, o rol da ANS é "taxativo, com o intuito de evitar que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde". Ele compara que "nenhum país do mundo possui uma lista aberta de procedimentos médicos" e salienta a presunção de legitimidade dos atos administrativos das agências reguladoras como a ANS.
· Divergente, em seu voto proferido na quarta-feira, a ministra Nancy Andrighi lembrou que "a própria Lei dos Planos de Saúde impõe às operadoras a cobertura obrigatória de todas as doenças listadas na CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS) e prevê exceções". Dela, um alerta pontual: "Quando o legislador transfere para a ANS a função de regulamentar as exigências mínimas a serem observadas pelos planos, não cabe àquele órgão ampliá-las ou agravá-las de modo a restringir ainda mais a cobertura determinada por lei, em prejuízo do consumidor aderente".
· Com o empate temporário em 1 x 1, houve novo pedido de vista - considerado coletivo - feito pelo ministro Villas Bôas Cueva. A solução fica para depois do Carnaval. Ou - quem sabe?... - após a Páscoa. (EREsps nºs 1.886.929 e 1.889.704).

Dinheiro a rodo

A propósito de planos de saúde e negócios lucrativos, numa negociação relâmpago que durou 10 dias, a Rede Hospitalar D'Or comprou a Sul América Seguros, a maior seguradora independente do Brasil. Os conselhos de administração das duas empresas aprovaram a transação nesta quinta-feira.
A aquisição já pode ser apontada como uma das maiores de 2022 - poucas ou talvez nenhuma irá superá-la em magnitude. A Sul América é um gigante com 7 milhões de clientes. Em 2020, seu lucro líquido foi de R$ 2,3 bilhões.

Duração razoável?


Rosinei Coutinho/STF/JC
Os presidentes do STF ministro Luiz Fux, e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assinaram, na quarta-feira, ato que institui uma comissão responsável por apresentar proposições legislativas para "dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional" (sic). Os integrantes são 17 juristas.
Fux explicou que o objetivo da comissão é aperfeiçoar a legislação para garantir o direito constitucional da duração razoável dos processos. Segundo ele, há no Brasil um "fenômeno de litigiosidade desenfreada" sobre esses temas. "O escopo maior é exatamente a simplificação e a efetivação da cláusula pétrea da duração razoável dos processos", frisou.
Conforme Pacheco, a comissão estabelecerá "regras modernas para desafogar o Poder Judiciário, com projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que permitam dar duração razoável a processos tributários, administrativos e previdenciários, evitando, também, a judicialização desses temas". Quem acreditar no sucesso, levante a mão!...

Trabalhando pelos jurisdicionados

O acentuado decréscimo na prestação jurisdicional nos últimos quatro anos (gestões 2018/2019 e 2020/2021) fez a Justiça estadual gaúcha perder posições: hoje são mais de 5 milhões de processos em tramitação/sem solução.
Alvíssaras ante uma frase da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RS), na segunda-feira, na primeira sessão do ano do Órgão Especial: "Queremos agradecer aos colegas e servidores pela parceria, lembrando sempre que contamos com a cooperação de todos e estaremos juntos sempre puxando para o mesmo lado, ou seja, trabalhando de maneira intensa pelos nossos jurisdicionados".
É uma ótima notícia: pensar nos jurisdicionados! Que a deusa Themis deixe de ser a Carolina, de Chico Buarque, cujo tempo passou na janela, e só ela não viu.

A propósito

O saudoso desembargador gaúcho Márcio Oliveira Puggina, prematuramente falecido em 2001, certa vez, em 1994, num julgamento no Tribunal de Alçada do RS, produziu uma frase que - 28 anos depois - segue atual. Dizia assim: "Nos casos de demora, os mais pressionados são os advogados que não sabem o quê dizer aos seus clientes, por que acontece a demora do processo, por que não se pode falar com o juiz, por quê, por quê, por quê?...".

Veja a que ponto chegou

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo encerrou, nesta semana, o processo de recuperação judicial do grupo Abril.
Segundo a decisão do juiz Paulo Oliveira Filho, 99,4% dos créditos em reais e 100% dos créditos em dólar e euros foram quitados. A empresa pediu recuperação judicial em 2018, quando somava dívidas de R$ 1,6 bilhão, a maior parte créditos dos bancos. Um ano depois, o pedido foi homologado pela Justiça.
Leiloada em maio de 2021 por R$ 118,8 milhões, a sede histórica da editora Abril, na Marginal Tietê, em São Paulo, foi comprada pela Marabraz, rede varejista de móveis, construção e utilidades domésticas. O conjunto de prédios está sendo transformado em galpões logísticos. O local foi inaugurado em 1968, mesmo ano em que a revista Veja começou a circular. Ali eram impressos dezenas de títulos simultaneamente e por décadas estavam instaladas as redações dessas revistas.

"Ela não está atendendendo..."

Precedente para fazer escola, Brasil afora. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de advertência à juíza Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba (SP) por "criar entraves para atender advogados". Ela só atendia se comparecessem os patronos de todas as partes.
A juizite aconteceu durante a pandemia. Interessante uma passagem do acórdão de repreensão: "É dever do julgador administrar sua caixa de mensagens eletrônicas com a celeridade possível, especialmente quando o advogado justificadamente reclama atendimento pessoal ou, enquanto perdurarem os riscos da pandemia, virtual, circunstâncias estas que não admitem intermediários, mesmo sendo funcionários subordinados à autoridade judiciária". (PAD nº 27.724/2021).

Pretendente, mas...

Felipe Santa Cruz, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, confirmou ser pré-candidato (PT) a governador do Rio de Janeiro. Não é proibido a a ninguém ser concorrente a qualquer cargo político nacional. Mas Felipe usou a classe para se promover.
Antes fora um simples advogado; rápido virou um político com estofo. Enfim, a política tem dessas coisas.

Imóveis doados

A 3ª Turma do STJ entendeu que a formalização da doação de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos deverá ser efetivada por meio de escritura pública. O recurso em questão foi provido parcialmente, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que autorizava a doação de um imóvel valorado em
R$ 2 milhões, por meio de contrato particular.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil. Estas preveem que "a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109)".
A forma correta para a efetivação de doações de imóveis, assim, dependerá do valor do bem, sob pena de anulação do ato. (REsp nº 1.938.997).