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- Publicada em 23 de Fevereiro de 2022 às 21:17

Novo adiamento sobre o alcance dos planos de saúde

Um novo pedido de vista voltou a suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se as operadoras dos planos de saúde precisam cobrir procedimentos — entre os quais, exames, medicamentos, terapias, atendimento a casos de autismo, cirurgias — que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um novo pedido de vista voltou a suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se as operadoras dos planos de saúde precisam cobrir procedimentos — entre os quais, exames, medicamentos, terapias, atendimento a casos de autismo, cirurgias — que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os ministros da Segunda Seção do STJ debatem se a lista definida pela agência reguladora é "exemplificativa" (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) ou "taxativa" (que obriga a cobertura somente dos itens da lista). Antes da suspensão do julgamento, dois ministros tinham votado — um a favor da lista exemplificativa e outro a favor da taxativa.
O julgamento começou em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou – em tese a favor do entendimento da ANS e a favor do interessa das operadoras. Em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista — nesta quarta-feira (23), ela apresentou o voto. Mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez outro pedido de vista.
A síntese do voto de Nancy Andrighi:
"O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento", afirmou.
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