Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 17 de Fevereiro de 2022 às 21:22

Melhor não falar...

Causou impacto na cidadania - e na advocacia também - a notícia de sexta-feira passada, de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedira autorização ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar R$ 367 milhões retroativos a juízes e desembargadores gaúchos. A ação já está no plenário do CNJ, mas teve julgamento adiado por pedido de vista.
Causou impacto na cidadania - e na advocacia também - a notícia de sexta-feira passada, de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedira autorização ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar R$ 367 milhões retroativos a juízes e desembargadores gaúchos. A ação já está no plenário do CNJ, mas teve julgamento adiado por pedido de vista.
A pretensão do pagamento milionário não decorre de sentença, nem de acórdão judicial. O pedido foi formulado em documento da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), acolhido pelo órgão especial do TJ-RS em 9 de julho de 2021, em plena pandemia. No mês seguinte, a Corte ingressou com um "pedido de providências" no CNJ solicitando a autorização para pagamento. Rápido.
O Espaço Vital enviou na segunda-feira, ao desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira - 2º vice-presidente da Corte e presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal - cinco perguntas: "1) O valor de R$ 367.153.622,95 está correto? 2) Quantos magistrados serão favorecidos com o eventual pagamento? 3) Qual o valor médio? 4) Quais os valores mais alto e mais baixo, individualmente? 5) Como será possível fazer o pagamento sem que os favorecidos se sujeitem ao rito dos precatórios?".
Não houve respostas.

Mais 12 desembargadores federaishttp://admin.fivenews.intranet.jc/index.php#


ANDRESSA PUFAL/JC
Com a vigência da Lei nº 14.253/2021 - que dispõe sobre a transformação de funções vagas de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal do Brasil - 66 delas passarão a ser 57 cargos de desembargador dos Tribunais Regionais Federais, sem aumento de despesas. Com isso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR) teve 14 cargos vagos de juiz federal convertidos em 12 cargos de desembargador. Atualmente ali são 27 desembargadores e 12 juízes convocados. Pela conversão, abrem-se - pela via constitucional - uma vaga para a OAB e outra para o Ministério Público Federal. O tribunal ficará com 39 desembargadores.
O certame para a preenchimento da vaga destinada à advocacia começa em março e terá desfecho provavelmente em maio ou junho, com cinco nomes já especulados nos primeiros lances: os gaúchos Marcelo Bertoluci e Jane Berwanger; a catarinense Ana Maria Ferro Blasi; e os paranaenses César Zillioto e Alain Stefanello.
São três etapas: o Conselho Federal da OAB elabora a relação sêxtupla; o TRF-4 seleciona a lista tríplice; o presidente da República escolhe um(a) advogado(a) e o(a) nomeia.

Ressaca jurídica

A propósito, causou ressaca jurídica no TRF-4 a notícia do "já ganhou" da possível candidata Ana Blasi. O colar de pérolas vitoriosas tem cinco contas preciosas: a) No rodízio entre os estados do Sul, desta vez caberia a indicação a um/uma catarinense; b) Ana acaba de ser designada pela Ordem catarinense como "coordenadora de relacionamento com a Justiça Federal"; c) Ana anunciou o apoio do novo vice-presidente da OAB nacional Rafael Horn; d) Ana tem no currículo ter sido a defensora da vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr, nos processos de impeachment contra ela e o governador Carlos Moisés da Silva; e) A vice-governadora mantem boas relações com Jair Bolsonaro.
Há muitas controvérsias. A rádio-corredor do TRF-4 avaliou internamente ontem que "a conjunção gerou imediato mal-estar de, pelo menos, 20 cabeças pensantes".

Tentativa de volta

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a condenação de Gim Argello no âmbito da Operação Lava Jato, o ex-senador e corretor de imóveis decidiu voltar ao jogo político. Ele procurou dirigentes do União Brasil, oferecendo-se como candidato ao Senado ou ao governo do Distrito Federal. E diz ter "disposição e recursos próprios para financiar a campanha". Gim foi condenado - por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução de Justiça - a 19 anos de prisão, pelo então juiz Sergio Moro, em outubro de 2016. A acusação foi a de recebimento de propina para evitar a convocação de empresários na CPI da Petrobras, em 2014.
Suplente que assumiu a cadeira de senador (PDT-SP) - após Joaquim Roriz ter renunciado - Gim era um dos principais articuladores da base governista de Dilma Rousseff, no primeiro mandato dela. Ele ficou preso por três anos.

Cantinho da Tartaruga

Surpreendente o relato e instigante a esperança do leitor João Manoel Martins Silva sobre um processo arrastado na famosamente lenta 5ª Vara Cível de Porto Alegre: "Toda a vez que começam a circular notícias sobre novos penduricalhos financeiros dos magistrados gaúchos, fico pensando: será que depois de receberem a bolada de R$ 367 milhões eles irão sossegar e se concentrar no trabalho?"
O relato: "Em 2003, entrei na Justiça contra um senhor que me vendeu um apartamento em Porto Alegre; ele devia na prefeitura, mas o débito não apareceu nas negativas. Fui obrigado a pagar a dívida tributária que não era minha, e parti atrás do ressarcimento. Em 11 de dezembro passado, o processo completou 18 anos".
A esperança: "Confio agora que, com a digitalização, o processo ande mais rápido. Mas tenho medo de que os operadores da Justiça, descubram e reivindiquem uma diferença do tempo em que o réis foi substituído pelo cruzeiro".
A realidade: o último despacho no processo foi da juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, em 28 de maio de 2020. Um ano, oito meses e três semanas sem mais nada. (Processo nº 001/1.05.0109186-0).

Defesa das prerrogativas

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei nº 5.284/20. Ele proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a proposta será enviada ao Senado.
A proibição de busca se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indícios. O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. Se delatar, o advogado sujeita-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da OAB, "sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano".

A volta das grávidas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei nº 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
 

Tendência de vínculo?

Má notícia para Uber, iFood, Rappi e congêneres. Dentro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) há um crescente entendimento quanto à existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos com as respectivas empresas. Seria esta, no momento, a interpretação predominante entre os integrantes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais. Uma forte sinalização neste sentido vem de um julgamento sobre o tema em curso na 6ª Turma do TST.
Dois ministros já votaram a favor da tese. Ambos fazem parte da Subseção I, que também apreciará a matéria. Dos 11 ministros restantes, outros três já sinalizaram também votar pelo vínculo. Ficaria faltando apenas um voto pró-trabalhadores. (Processo nº 100353-02.2017.5.01.0066).

Vínculo reconhecido

Na segunda-feira, a juíza Mariana Piccoli Lerina, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação trabalhista do motorista Luiz Reus Moraes Junior contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O reclamante pretendia R$ 131 mil; teve deferidos oito itens que, estimativamente, chegam a R$ 80 mil. Ele rodava, em média, 300 quilômetros diários.
No julgado, um dos dispositivos é abrangente: deferimento do "adicional de sobre jornada sobre as horas extras prestadas, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal (o que for mais benéfico ao reclamante), a par das horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não compensadas dentro da mesma semana". O valor apurado terá repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13ºs salários e no FGTS acrescido indenização de 40%.

Cabe recurso ordinário. O advogado Lucas Loeblein atua em nome do reclamante. (Processo nº 0020024-36.2021.5.
04.0015).