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Espaço Vital

- Publicada em 29 de Novembro de 2021 às 21:07

O Excelentíssimo Senhor Doutor Assessor


GERSON KAUER/Divulgação/JC
É incontroverso que assessores e estagiários cada vez fazem mais e mais minutas de votos. A propósito, o enredo a seguir é contado pelo jornalista Irineu Tamanini, que atua no eixo Brasília-Rio de Janeiro há quatro décadas, e já foi assessor de imprensa do Conselho Federal da OAB.
É incontroverso que assessores e estagiários cada vez fazem mais e mais minutas de votos. A propósito, o enredo a seguir é contado pelo jornalista Irineu Tamanini, que atua no eixo Brasília-Rio de Janeiro há quatro décadas, e já foi assessor de imprensa do Conselho Federal da OAB.
O cenário da história é uma câmara de um tribunal estadual. O presidente anuncia o julgamento e passa a palavra ao desembargador-relator. Este, para surpresa geral, informa que, em regime de discussão, vai dar conhecimento aos colegas julgadores de dois votos integralmente antagônicos; um de sua lavra, o outro de seu assessor.
Sendo mais claro: um voto confirmando a sentença; o outro voto dando provimento à apelação da parte vencida. O relator também refere que, nos bastidores, antes da sessão, ele divergira do seu auxiliar que, a seu turno, não se convencera do voto da autoridade jurisdicional.
Lidos os dois longos votos antagônicos (repete-se: um do desembargador e outro de seu próprio assessor), após a manifestação do revisor e do vogal, saiu vitorioso, por unanimidade, o voto do assessor. Foi então que o presidente proclamou: "Por unanimidade dos votos dos desembargadores da colenda câmara, deu-se provimento à apelação".
Foi o triunfo da "assessorcracia". Desde então, o assessor inteligente passou a ser conhecido como "um dos jurisconsultos da Casa". E passou a empinar o nariz, tal como já fazia o desembargador. Não há controvérsias.

Penduricalho chegando

Começou a tramitar na AL-RS um projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça que cria o "auxílio-mudança". Serão aquinhoados os juízes que "pedirem para trocar de comarca por iniciativa própria". O valor será de um mês de salário para os magistrados que tiverem até três filhos; se eles forem quatro ou mais, serão dois salários. A cifra depende do nível de carreira do magistrado. Os desembargadores têm o subsídio de R$ 35 mil.
O presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ-RS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, não foi feliz ao tentar justificar o penduricalho: "O projeto apenas equipara os magistrados gaúchos aos juízes de outros Estados que já recebem o benefício".
Em tempo: sem tributação.

Santa Inocência

À hora em que a notícia acima chegou na sexta-feira (26) na sessão ordinária que se realizava na OAB/RS, sua respectiva "rádio-corredor" transmitiu uma evocação temporal. Foi assim: "Neste novembro de 2021 completam-se 300 anos desde que o corpo de Santa Inocência foi depositado na Catedral de Guadalajara, no Estado de Jalisco, no México".
A distância entre Porto Alegre e a cidade mexicana é de 7.924 km em linha reta.

Expectativas em baixa

Em 2017, um brasileiro do sexo masculino, aos 15 de idade, poderia esperar viver até os seus 74 anos e 7 meses e trabalhar durante 38 anos e 8 meses. A conjunção da pandemia com a desaceleração do mercado de trabalho alterou, para pior, tais indicadores.
Neste novembro, o mesmo jovem teve a sua expectativa de vida reduzida em 2 anos e 5 meses anos e a sua atividade profissional em 8 anos e 9 meses. A projeção é do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Cheque poderoso

A diretoria da Petrobras estará nos EUA nesta semana para assinar o documento final e receber o cheque de US$ 1,65 bilhão. É o coroamento da venda da refinaria Landulpho Alves, na Bahia, para o fundo árabe Mubadala Capital. Este criou a empresa Acelen, para gerir os ativos da refinaria: são terminais portuários, tanques de armazenamento e mais de 600 quilômetros de dutos.
A Landulpho foi a primeira instalada no Brasil e é a segunda maior. Tem capacidade para produzir mais de 300 mil barris por dia. Isso corresponde a 14% da capacidade total de refino do Brasil.

Dissolução irregular

Para o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios de uma empresa que foi irregularmente fechada, a Fazenda Pública só pode fazer a cobrança da dívida tributária contra aqueles que gerenciavam a devedora no momento da dissolução. O entendimento foi fixado em tese (Tema nº 980) aprovada pela 1ª Seção do STJ, em julgamento na semana passada, sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento é vinculante e será de observância obrigatória para as instâncias ordinárias. O caso paradigma é oriundo do TRF da 4ª Região (RS/SC/PR).
A tese redigida pela ministra Assusete Magalhães é longa: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não-sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excessos de poderes ou infração a lei, ao contrato social ou aos estatutos dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme exegese do artigo 135 do CTN".
Trata-se de uma frasona de 82 palavras. (REsp nº 1.787.156).

Altas e baixas

Uma análise atenta aos ramos de seguros que mais cresceram desde 2020 revela a influência da pandemia nas decisões dos brasileiros. O seguro de vida, por exemplo, teve alta de 32% quando comparados os 12 meses entre setembro de 2020 e agosto de 2021 com o mesmo período entre 2018 e 2019. E o seguro patrimonial (proteção de residências, condomínios, empresas, equipamentos etc.) cresceu 25% no mesmo intervalo de tempo. E o seguro de automóveis registrou tímido crescimento de 3,3%.
Os seguros de viagem apresentaram compreensível queda de 63%.

Limite constitucional

O STF julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT) e outra pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) - contra trecho do artigo 1° da Emenda Constitucional nº 41/03. Tal dispositivo alterou o artigo 37, XI, da Constituição e estabeleceu limites remuneratórios no serviço público. Conforme os dois julgados, "a Constituição, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade dos diferentes entes federados União, Estados e Municípios e cada um do seus Poderes para disciplinar suas funções de acordo com suas peculiaridades, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes".
O trecho, reconhecido como constitucional por unanimidade pelo STF, estabelece que o limite remuneratório dos servidores públicos estaduais não pode ultrapassar o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, e o subsídio dos deputados estaduais no âmbito do Poder Legislativo. (ADIs nºs 3.855 e 3.872).