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Espaço Vital

- Publicada em 12 de Novembro de 2021 às 03:00

"Para evitar problemas com a Justiça"...


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O operador jurídico aposentado, 65 anos de idade, viúvo, contratou uma serviçal com as melhores intenções empregatícias de quem queria uma casa bem arrumada e refeições nas horas certas. Talvez pela solidão em que vivia - embora a abissal diferença cultural - ele começou a enxergar a doméstica, 39 de idade, com outros olhos.
O operador jurídico aposentado, 65 anos de idade, viúvo, contratou uma serviçal com as melhores intenções empregatícias de quem queria uma casa bem arrumada e refeições nas horas certas. Talvez pela solidão em que vivia - embora a abissal diferença cultural - ele começou a enxergar a doméstica, 39 de idade, com outros olhos.
Sem demora, passou para a fase dos bilhetinhos, afixados com ímã, na porta do refrigerador. Primeiro eram protocolares ("O almoço estava delicioso"). Depois afetivos ("Meu anjo"; "Minha rainha do lar"; "Teu patrão de coração vazio").
Depois de algumas semanas, pintaram pitadas sexuais ("Tens belas nádegas"; "Imagino a firmeza dos teus seios").
A serviçal - ao que consta nos autos - não acedeu jamais e, dois meses depois, foi demitida, recebendo todas as parcelas rescisórias. Mas - com o apoio de um novel advogado - ela foi ao juízo trabalhista buscar reparação por dano moral decorrente de assédio sexual.
A prova foi apenas a documental. O juiz observou que, em uma de suas mensagens, o empregador referira ter "adorado o teu bilhete de ontem; é um sinal de que o nosso caso pode estar progredindo".
Interpretando esse trecho manuscrito, o magistrado concluiu que "havia uma certa reciprocidade atrativa no relacionamento, o que já é suficiente para descaracterizar o alegado assédio". A sentença foi de improcedência, afirmando "ter ficado claro que, em algum momento, houve - pela empregada - simpatia pela proposta patronal, especialmente quando o empregador demonstra consideração para com a empregada e seu filho menor, a quem mandava presentes".
O juiz também avaliou que o reclamado era "um romântico à moda antiga", que apenas tentou declarar desejo e carinho à reclamante, "mesmo com o risco de se passar por ridículo em suas mensagens amorosas, nas quais não usou termos ofensivos ou que demonstrassem sua superioridade na relação de emprego".
A conclusão foi a de que "enquadrar o sentimento e as investidas românticas do reclamado como assédio sexual seria uma pena demasiadamente pesada, pois, se assim fosse, todos os homens teriam que fugir das mulheres para evitar problemas com a Justiça".
Não houve recurso para o TRT. A "rádio-corredor" transmitiu uma informação confiável: "A reclamante e o reclamado conciliaram extrajudicialmente, na seara dos dois escritórios de advocacia participantes. Após o pagamento de R$ 5 mil, o ex-patrão e a ex-empregada se cumprimentaram cordialmente e cada um foi para seu lado.

RG e CPF juntos

A emissão do modelo de identidade com numeração única de RG e CPF está acontecendo desde a segunda-feira (8) desta semana, em Santa Catarina - que foi o primeiro Estado do Brasil a adotar a inovação.
A documentação pioneira, número 1 do país nesse novo formato, ficou sendo um privilégio pessoal do governador catarinense, Carlos Moisés.

Futebol jurídico

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ceará Sport Club, de Fortaleza (CE), contra decisão que determinara cautelarmente a reintegração do atleta Alex Amado, vítima de uma lesão no joelho direito que perdurou até o fim do vínculo com o clube. O colegiado entendeu que não há ilegalidade na decisão que reconheceu o direito do atleta à estabilidade provisória.
O jogador havia assinado com o clube, em agosto de 2015, contrato por prazo determinado, com vigência até fevereiro de 2020. Na reclamação trabalhista originária foi sustentado que, na data de encerramento do contrato, o atleta estava lesionado e não poderia ter o vínculo empregatício desfeito. A reintegração foi deferida, em tutela de urgência, pelo 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
As decisões admitiram comprovado que o atleta sofrera acidente de trabalho e ainda não havia se recuperado na data da dispensa. A comprovação estava nos laudos de três ressonâncias magnéticas (outubro/2019, e janeiro e março/2020, que revelavam a mesma lesão. O precedente criado pode trazer a reboque diversas ações trabalhistas que também vão dar futebol jurídico. (Processo nº 80010-79.2021.5.07.0000).