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Espaço Vital

- Publicada em 08 de Novembro de 2021 às 20:48

'Pizza com salsa giudiziaria'


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Na pequena cidade gaúcha, a Pizzaria Passarinho era para as cores locais a melhor, para não dizer que fosse a única. Produzia com capricho o trivial prato italiano. O proprietário orgulhava-se em contar aos clientes, com sotaque carregado, a existência de várias hipóteses para explicar a chegada do ancestral da pizza à Itália. A principal delas era a de que, três séculos antes de Cristo, os fenícios costumavam acrescentar, ao pão, coberturas de carne e cebola. Só que o pão deles era parecido com o pão sírio, redondo e chato como um disco.
Na pequena cidade gaúcha, a Pizzaria Passarinho era para as cores locais a melhor, para não dizer que fosse a única. Produzia com capricho o trivial prato italiano. O proprietário orgulhava-se em contar aos clientes, com sotaque carregado, a existência de várias hipóteses para explicar a chegada do ancestral da pizza à Itália. A principal delas era a de que, três séculos antes de Cristo, os fenícios costumavam acrescentar, ao pão, coberturas de carne e cebola. Só que o pão deles era parecido com o pão sírio, redondo e chato como um disco.
A Reginaura era cliente da Tele Entrega Passarinho, mas foi cismando com a alegada perda de qualidade da pizza que - segundo ela - chegava ora quente, ora morna, ora demorada, fria, murcha e sem gosto para o jantar dominical. E tanto foi que a Reginaura passou a ferrar a pizzaria e seu dono, nas redes sociais. Começou de mansinho, passou para os exageros e chegou às ofensas.
Via termo circunstanciado, o dono da pizzaria chegou ao Juizado Especial Criminal. O juiz designou audiência, na qual a Reginaura se apresentou chamativamente mal trajada: chinelos de dedos, short justo e curto, abdômen exposto (era avantajado, mas sem gravidez), mini blusa inconveniente, etc.
Os personagens tradicionais da cena forense - entre eles uma bem trajada advogada, a promotora e a defensora pública - se olharam, mas o magistrado ignorou a quebra de protocolo no figurino. Paciente, o juiz logo sugeriu "uma retratação como a melhor solução para todos". A Reginaura concordou e se explicou:
- Doutor, eu exagerei e desminto tudo. Foi um momento de bobeira, porque eu tinha levado uns tapas do meu marido, depois de um fresqueio virtual com uma turma no Facebook. Terminei descontando injustamente na pizzaria...
O magistrado abreviou a conversa e a transação foi homologada. No dia seguinte a retratação foi publicada por Reginaura, em sua página virtual: "Desculpo-me das afirmações inverídicas envolvendo a Pizzaria Passarinho, de quem nada tenho a reclamar em relação aos produtos e serviços prestados".
Desagravado, o dono do estabelecimento despachou, à noite, uma caprichada caixa quentinha à casa da Reginaura. Era uma "pizza à moda margherita", de ótima qualidade, realçada por uma etiqueta que misturava idiomas: "Pizza com salsa giudiziaria".
Foi assim que tudo acabou em pizza. Bem diferente daquelas pizzas de políticos brasileiros, que só resolvem a sua avidez financeira e pisoteiam os ideais republicanos.

Liberdade de expressão e democracia

Manifestações referentes a opiniões, por referirem-se à interpretação dos fatos defendida pelo veículo de comunicação, ainda que possam ensejar comentários ofensivos e desproporcionais, não devem ser vedadas/abolidas, sob pena de danosa censura à imprensa. Com tal entendimento, o juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, em maio passado julgou improcedente a ação por danos morais ajuizada pelo desembargador Rogerio Favreto, do TRF da 4ª Região, contra a Mare Clausum Publicações Ltda., que edita O Antagonista. O caso é mais um desdobramento do plantão dominical que, em 8 de julho de 2018, pretendeu soltar o ex-presidente Lula (PT). Houve apelação do magistrado autor.
Na quinta-feira passada, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS confirmou a sentença de improcedência. No acórdão, o desembargador Eduardo Kraemer, relator, analisa a publicação - no mesmo 8 de julho de 2018 - de O Antagonista, intitulada "Favreto e a reforma lulista-bolivariana". Nela, dois parágrafos chamaram a atenção: "Rogério Favreto estava na linha de frente da reforma do Judiciário petista, que visava controlar a Justiça da mesma forma que ocorreu na Venezuela (...) O fato de Favreto ter virado desembargador é fruto dessa reforma lulista-bolivariana".
Conforme o relator, "a despeito do tom crítico e opinativo da publicação, entendo que não houve excesso apto a caracterizar dano moral indenizável". O julgado considerou que Favreto "é pessoa pública, de modo que a sua atuação profissional, eventualmente redundará em críticas mais contundentes do que aquelas direcionadas aos atores do setor privado".
O acórdão lembra que "as liberdades de expressão e de imprensa estão constitucionalmente garantidas, não havendo como conceber, sem elas, uma democracia efetiva e, por consequência, um Estado Democrático". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5040143-20.2019.8.21.0001).

Divórcio curioso

Separados na prática há uma década, a vendedora Vanessa Futigami Martins, 37 anos, e o assistente de linha de produção Patricio Manabe Martins, 42, precisavam oficializar o fim da união. O empecilho era a distância: cada um estava em um lado do planeta. Ele mora no Japão, onde os dois se conheceram em 2005, e ela vive em Nova Friburgo (RJ).
Coube à Defensoria Pública - e à tecnologia, também - a tarefa de viabilizar o divórcio consensual numa rota digital de 18.550 quilômetros de distância que separam o ex-casal. A burocracia está tramitando; falta, agora, que Patricio envie por e-mail a documentação necessária devidamente traduzida. Tudo exclusivamente pela internet, como foram até mesmo as tratativas sobre a partilha de bens e a guarda dos três filhos.
"É uma situação inédita pra gente. O principal desafio é ajustar o fuso horário para as conversas" - relata a defensora Larissa Davidovich, responsável pelo caso.

"Pagamento" com dinheiro bloqueado

Sob risco de prisão, Eike Batista está pedindo ao STF para quitar multa de R$ 150 milhões com... dinheiro bloqueado. Segundo o acordo de delação premiada, homologado em 3 de maio de 2020, o argentário empresário deverá pagar, este mês, uma primeira parcela de R$ 150 milhões de multa que totaliza R$ 714 milhões. Em vez de quitar o acordado, Eike agora diz que quer saldar tudo o que deve de uma vez só.
Está nas mãos da ministra Rosa Weber - que, em 2020, homologou a delação no STF - um pedido da defesa para que Eike possa usar uma debênture emitida pela Anglo American em 2008, quando a mineradora britânica comprou a MMX. Estima-se que tal título de crédito valha cerca de US$ 200 milhões. Mas... tal ativo está atualmente bloqueado a pedido do administrador judicial da massa falida da MMX. Ou seja, Eike quer usar um dinheiro de que, ao menos neste momento, não dispõe. Em princípio, se não pagar R$ 150 milhões, irá preso. O acordo de delação premiada está sob sigilo. Tem 32 cláusulas e 18 anexos.

Quem pode, muda-se!

Está em alta a tendência de mudança de domicílio fiscal do Brasil para Portugal entre os mais ricos. Apenas neste ano, 80 clientes do private wealth do BTG transferiram seus domicílios fiscais para Lisboa e Porto. No Itaú, cerca de 20 fizeram o mesmo.
A propósito: não são os dois únicos bancos em que tal migração aconteceu.
 

Em tempo

Private Wealth Management é o serviço destinado a indivíduos com alta renda e grande potencial de investimento, que estão em busca de soluções. O termo pode ser traduzido como "gestão de riquezas". O nome é bastante autoexplicativo.