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Espaço Vital

- Publicada em 05 de Outubro de 2021 às 03:00

A maldade da poupança

O advogado Adelino de Oliveira Soares (OAB/RS nº 18.846) escreve para alertar sobre as ações de centenas de milhares de poupadores que - por uma decisão de 2010, isto é, há 11 anos, proferida no Supremo Tribunal Federal - estão suspensas nos foros e tribunais, cujos julgadores foram proibidos de as apreciarem. Tal vedação deveria vigorar no máximo até 2020. A lentidão é de interesse da Febraban e favorece todos os bancos. Um novo pedido subscrito pela Febrapo - Frente Brasileira Pelos Poupadores pede mais uma dilatação da suspensão.
O advogado Adelino de Oliveira Soares (OAB/RS nº 18.846) escreve para alertar sobre as ações de centenas de milhares de poupadores que - por uma decisão de 2010, isto é, há 11 anos, proferida no Supremo Tribunal Federal - estão suspensas nos foros e tribunais, cujos julgadores foram proibidos de as apreciarem. Tal vedação deveria vigorar no máximo até 2020. A lentidão é de interesse da Febraban e favorece todos os bancos. Um novo pedido subscrito pela Febrapo - Frente Brasileira Pelos Poupadores pede mais uma dilatação da suspensão.
O advogado Adelino alerta que "se tal pretensão for atendida pela ministra relatora Cármen Lúcia, os poupadores - na maioria agora só filhos, netos ou bisnetos... - terão que aguardar mais cinco anos, além do que já esperam desde 1987/1990, para recomeçarem a ver julgadas suas ações".
Duas frases finais do atento profissional: "Conclamo os colegas que tenham pendentes lides semelhantes a esta a que peticionem no recurso extraordinário em tela, ressaltando os injustos malefícios do aditivo. E insistam para que a ministra relatora não o homologue, e determine a rápida liberação do exame pelos julgadores das instâncias inferiores onde se encontram esses processos". (RE nº 626.307).

"Shabat" respeitado

A advogada carioca Ilana Zeitoune estava inscrita no concurso para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, que se realizou no sábado, dia 2 de outubro. Mas a véspera do domingo, pela tradição judaica, é dedicada ao descanso. Sensível a assuntos religiosos, o procurador-geral Bruno Dubeux encontrou uma maneira de ajudar. Ilana chegou na mesma hora dos outros candidatos, mas ficou isolada em uma sala até o sol se pôr, que é quando termina o shabat. Em seguida, começou a responder às questões.

Embolou o julgamento


MARCO QUINTANA/arquivo/JC
Foi suspenso, na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), o julgamento da apelação à sentença proferida na ação em que o general da reserva Paulo Chagas e o desembargador federal Rogerio Favreto (foto) estão em posições antagônicas. O embrulho remonta ao plantão jurisdicional do Tribunal Regional Federal  da 4ª Região (TRF-4), no domingo 8 de julho de 2018, quando o magistrado determinou a imediata soltura do então detento Luiz Inácio Lula da Silva.
As críticas posteriores feitas pelo militar motivaram ação indenizatória ajuizada pelo magistrado, julgada procedente pelo juiz Ricardo Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferindo indenização de R$ 40 mil. No julgamento da apelação, houve divergência na 10ª Câmara Cível. O desembargador Tulio Martins proveu o recurso, julgando improcedente a ação. A desembargadora Thais Coutinho de Oliveira divergiu e deu provimento parcial à apelação do general, apenas para reduzir a reparação moral a R$ 25 mil. E o desembargador Jorge Alberto Pestana acompanhou a divergência. O julgamento foi suspenso nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil. (Processo nº 5040789-93.2020.8.21.0001).
 

A solução?

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 942 que "quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno".
A convocação deverá ser em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, "assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores".

Advocacia brasileira... em Portugal

A Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) aprovou uma proposição que prevê o mestrado obrigatório para a inscrição no órgão e o exercício da profissão no País. A proposta seguirá para o Parlamento e, se tiver luz verde dos deputados, vai alterar o estatuto da entidade.
Mas os brasileiros não serão afetados pela nova regra.
A garantia é assegurada pelo princípio de reciprocidade para os advogados brasileiros que estejam inscritos na OAB. Um acordo válido desde 2015 prevê a dispensa da realização de estágio na OAP, bem como a obrigatoriedade de fazer um novo exame em Portugal.
Aos números: já existem 2.658 brasileiros inscritos na OAP, um aumento de 395% em relação aos 536 de 2017, ano em que população brasileira residente em Portugal voltou a crescer após seis anos O número atual representa 8% do total de 33.400 advogados registrados em Portugal.

Trama diabólica

Foi marcado na 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ) o primeiro júri popular do caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada Flordelis, 60 anos. Dois filhos dela - Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cezar dos Santos de Souza - serão julgados no dia 23 de novembro. Anderson foi morto a tiros em 16 de junho de 2019, dentro de casa, em Niterói (RJ). Seu corpo, segundo os peritos, tinha 30 perfurações de bala. Ele era casado há 25 anos com Flordelis, pastora e então deputada federal pelo Rio. Lucas, de 18 anos, teria ajudado a comprar a arma, e Flávio, de 38 anos, assumiu ter atirado seis vezes contra a vítima.

Ficaram em casa...

Pesquisa aponta que muitíssimas mulheres brasileiras deixaram de procurar emprego para cuidar da família ou da casa. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid do IBGE apontou que, em 2020, de maio a novembro, 8,8 milhões de mulheres deixaram de trabalhar ou procurar emprego para cuidar de integrantes da família e/ou dos afazeres domésticos. E 45,5% das mulheres tinham entre 30 e 49 anos, auge da vida produtiva.
Enquanto isso, o número de homens nessa situação foi 359 mil.

Prisão perpétua quíntupla

A Justiça do Estado de Maryland (EUA) condenou na semana passada Jarrod Ramos, de 41 anos, a cinco penas de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional, além de outros 345 anos de cárcere. O condenado foi considerado responsável pelo assassinato de cinco pessoas, em 2018, após entrar na redação do jornal Capital Gazette, na cidade de Annapolis e atirar contra jornalistas.
Segundo a acusação, Ramos agiu por vingança, depois que o jornal publicou uma reportagem sobre sua confissão de culpa por assediar uma ex-colega de classe, em 2011. Ramos já havia processado o jornal em 2012 por esse mesmo motivo. De acordo com os promotores, o assassino planejou o ataque meticulosamente.

A lógica estadunidense

O portal jurídico FindLaw explica a lógica americana das múltiplas penas de prisão perpétua. É que, apesar de tal sentença do Estado de Maryland parecer estranha, "ela é decorrente do veredicto do júri, que pode decidir que o réu é culpado de múltiplas acusações de crimes e assim o juiz tem de aplicar uma pena obrigatória, de acordo com as diretrizes da sentença, para cada uma das mortes". Assim, pela legislação de alguns estados norte-americanos, se o réu for condenado pelo júri, por exemplo, por 10 crimes que requerem pena de prisão perpétua, o juiz vai aplicar essa pena para cada um deles.